
A LC n.º 213/2025 trouxe um novo marco regulatório para as Associações de Proteção Veicular (AAPVs) e demais entidades que atuam no mercado de proteção patrimonial sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A nova legislação detalha as etapas necessárias para a transição dessas organizações para o mercado regulado, garantindo maior segurança e transparência para consumidores e operadores.
As etapas e regras para a transição
A partir de 16/1/2025 – data da publicação da Lei -, todas as entidades que estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep, têm prazo de 180 dias (até 15/07/2025) para alterar o seu estatuto ou contrato social para se adequarem às disposições da Lei e se cadastrarem junto à Susep. Nesse processo, devem se comprometer formalmente a se adequarem à legislação, nos prazos e termos a serem definidos pelo CNSP. Alternativamente, as entidades poderão, caso não queiram prosseguir com a adequação e efetuar o seu cadastro junto à Susep, cessar suas atividades.
As entidades que optarem pela adequação à Lei terão um prazo de até três anos, contado a partir da data da publicação da regulamentação pelo CNSP e Susep. Após conhecidas as regras para atuação no mercado regulado, as entidades poderão, no prazo de até 180 dias, optar pelo encerramento de suas atividades, sem incorrer em penalidades.
Os processos administrativos instaurados pela Susep até a data da publicação da Lei ficarão suspensos pelo prazo máximo de três anos, contado a partir da publicação da regulamentação pelo CNSP e Susep. Da mesma forma, as ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal contra entidades, dirigentes e gestores que atuavam sem autorização da Susep também terão sua tramitação suspensa durante esse período. Caso a entidade se adeque à regulamentação dentro do prazo previsto ou, então, que encerre suas atividades, os processos administrativos serão arquivados e as ações serão extintas, sem análise de mérito e sem aplicação de penalidade.
As multas aplicadas e ainda não pagas pelas entidades referentes aos processos administrativos terão a exigibilidade suspensa a partir do cadastro da entidade na Susep. Caso a entidade efetue a sua adequação à regulamentação dentro dos prazos definidos ou, alternativamente, encerre suas atividades, as multas não serão mais exigíveis, garantindo uma oportunidade única de recomeço ou encerramento sem ônus financeiro adicional.
A LC 213/2025 oferece um caminho claro e detalhado para que as AAPVs e outras entidades possam se integrar ao mercado regulado. Por exemplo, uma entidade que se regularize poderá oferecer produtos de proteção com maior credibilidade, atraindo mais consumidores. Ao mesmo tempo, os consumidores se beneficiam de maior segurança jurídica, sabendo que as entidades estão sujeitas a normas claras e supervisão pela Susep. Com etapas definidas, prazos bem delimitados e benefícios significativos para aqueles que se regularizarem, a legislação estabelece um novo padrão de segurança e transparência para o setor.
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