Cosseguro e Resseguro como Novos Instrumentos para Cooperativas de Seguros e AAPVs no Mercado Regulado

A sanção da Lei Complementar n.º 213/2025 representa um marco regulatório fundamental para as cooperativas de seguros no Brasil. Ao integrar essas entidades ao Sistema Nacional de Seguros Privados, a lei estabelece diretrizes claras para sua atuação e inova ao regulamentar aspectos como cosseguro e resseguro. Essas práticas, fundamentais para a gestão de riscos assumidos, ganham destaque em um cenário de fortalecimento do cooperativismo.

As operações de cosseguro e resseguro

De modo geral, o cosseguro é uma prática em que duas ou mais entidades seguradoras dividem a responsabilidade por um mesmo risco. Cada seguradora assume uma parcela dos riscos, de modo a integralizar as responsabilidades pulverizadas entre elas. O objetivo, portanto, é de diluir os riscos e aumentar a capacidade de cobertura.

O resseguro, por sua vez, envolve uma relação entre uma seguradora e uma resseguradora. Nesse modelo, a seguradora transfere parte dos riscos que assumiu para uma resseguradora, garantindo maior proteção financeira e estabilidade em situações de sinistros elevados. Ambas as práticas são essenciais para a sustentabilidade de operações de grande volume.

O cosseguro nas cooperativas de seguros

A nova legislação permite que as cooperativas de seguros realizem operações de cosseguro com outras cooperativas, observando a regulamentação feita pelo CNSP. Essa possibilidade amplia significativamente a capacidade operacional dessas entidades, permitindo que compartilhem responsabilidades e ofereçam produtos diversificados em maior volume.

O texto da lei prevê que as cooperativas centrais e as confederações poderão aceitar riscos em cosseguro de suas respectivas filiadas. Já no caso das Administradoras de grupos de Proteção Patrimonial Mutualista, não há previsão para participar diretamente de operações de cosseguro, uma vez que a função delas está limitada à gestão operacional dos grupos, não lhes competindo a assunção de riscos.

O resseguro nas cooperativas de seguros e administradoras

Para o resseguro, a LC 213/2025 estabelece que as cooperativas de seguros podem transferir parte dos riscos assumidos para resseguradoras autorizadas, o que representa um passo importante para a sua estabilidade financeira. Essa prática é especialmente relevante para cooperativas que desejam expandir sua atuação sem comprometer sua solvência.

No caso das Administradoras de grupos de Proteção Patrimonial Mutualista, a legislação prevê que elas poderão contratar tanto seguros como resseguro para a proteção dos riscos das operações de proteção patrimonial mutualista e dos seus próprios riscos.

O uso combinado de cosseguro e resseguro

Para as cooperativas de seguros, o uso combinado de cosseguro e resseguro é uma estratégia que pode acontecer e de modo a gerenciar as exposições a riscos elevados e otimizar suas necessidades de capital. Contudo, em face do escopo empresarial das companhias envolvidas nas respectivas operações, assim como acontece no mercado de seguros tradicional, o resseguro apresenta vantagens em relação ao cosseguro, notadamente porque, através do resseguro, a seguradora disponibiliza o seu negócio a uma outra empresa (resseguradora), não concorrente dela. O cosseguro, por sua vez, usualmente acontece quando não há a pulverização dos riscos em resseguro.

* Cosseguro: permite que cooperativas compartilhem responsabilidades com outras entidades, reduzindo o impacto de grandes sinistros e aumentando a capacidade de atender a um maior número de associados.

* Resseguro: oferece uma camada adicional de proteção financeira à cooperativa, garantindo estabilidade, mesmo em cenários adversos e ampliando a confiança de associados e investidores.

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