O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 17/12, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, que altera o Decreto-Lei 73/1966 e promove mudanças estruturais no mercado de seguros com a regulamentação das cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista. O texto segue agora para sanção presidencial e representa um avanço importante na modernização do setor, com impacto direto na proteção dos segurados e no fortalecimento da sustentabilidade socioambiental e climática.
As entidades de proteção patrimonial mutualista passam a fazer parte do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). Essa mudança fortalece a regulamentação do segmento e determina que apenas instituições específicas poderão operar no mercado de seguros privados. O texto também detalha a constituição e funcionamento das sociedades cooperativas de seguros, cooperativas centrais de seguros e confederações de cooperativas de seguros, trazendo mais clareza e controle ao setor.
Entre os principais pontos do projeto, destaca-se a inclusão de todos os contratos de seguros e operações mutualistas sob a abrangência do Decreto-Lei 73/1966, garantindo sua subordinação à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além disso, o PLP amplia os objetivos da política de seguros privados ao incorporar a proteção dos segurados e a sustentabilidade socioambiental como pilares fundamentais. Para assegurar uniformidade e segurança jurídica, a proposta também reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre proteção patrimonial mutualista.
No que diz respeito à Susep, o PLP amplia suas atribuições, conferindo ao órgão o poder de intimar administradores, requisitar informações de órgãos públicos e empresas estatais, instaurar processos administrativos e aplicar penalidades. A regulamentação proposta deverá adotar um modelo proporcional ao porte, natureza, perfil de risco e relevância sistêmica das instituições supervisionadas, alinhando-se a práticas regulatórias mais modernas e eficientes.
O texto aprovado também exige que o funcionamento das entidades supervisionadas, bem como eventuais alterações estatutárias, esteja sujeito a autorização prévia. Ele inclui ainda dois novos capítulos no Decreto-Lei 73/1966: “VII-A – Das Sociedades Cooperativas de Seguros” e “VII-B – Da Proteção Patrimonial Mutualista”, reforçando o arcabouço regulatório e consolidando as operações mutualistas no mercado de seguros.
A aprovação do PLP 143/2024 representa um marco importante para o mercado de seguros no Brasil. Ao regulamentar de forma mais detalhada as cooperativas de seguros e as operações mutualistas, o projeto fortalece a segurança jurídica, amplia o acesso ao seguro e moderniza o ambiente regulatório. A preocupação com a sustentabilidade socioambiental e a eficiência da fiscalização refletem um alinhamento com as melhores práticas globais, promovendo um setor mais transparente, inclusivo e resiliente.
O relator apresentou emendas de redação para corrigir inconsistências e aprimorar o texto. Durante a apreciação do parecer do relator no Senado, diversos senadores manifestaram sua visão quanto à inconstitucionalidade do Artigo 10 do PLP 143/2024, que prevê a criação de funções e cargos comissionados executivos na estrutura da Susep. Para que o Projeto fosse aprovado e seguisse à sanção presidencial – evitando retornar à Câmara dos Deputados, caso houvesse alteração -, os senadores acordaram em efetuar apenas ajustes de redação no texto recebido, com o compromisso assumido pelo Governo quanto ao veto integral do Artigo 10.
Com a sanção presidencial, o mercado de seguros terá um cenário mais claro e favorável para o desenvolvimento de cooperativas e operações mutualistas, beneficiando segurados e o sistema como um todo.
Fonte: com informações do Senado Federal
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