Registro de Operações (SRO): desafios e oportunidades de seguros em 2024

Por Sidney Dias e Walter Polido*

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução CNSP nº 461/2023, adiou para 31 de dezembro de 2025 a data-limite de início do registro obrigatório de operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro, através do Sistema de Registro de Operações (SRO).

A Susep publicou a Circular nº 696/2023, definindo as novas datas para o início do registro obrigatório dos diferentes tipos de operações: junho de 2024 para seguros de pessoas, outubro para produtos de previdência e operações de assistência financeira, e abril de 2025 para capitalização. As seguradoras, empresas de previdência e sociedades de capitalização ganharam mais tempo para ajustarem seus procedimentos e sistemas.

Aqui cabem algumas considerações importantes: a Susep, em 2023, em uma ação inovadora e muito bem-vinda, disponibilizou funcionalidade que permite ao cidadão consultar os registros dos seguros em que consta como segurado. No entanto, conforme alerta na página do site do Governo Federal de acesso à consulta, os dados das operações de alguns seguros de pessoas, de planos de previdência e de títulos de capitalização não estão disponíveis para o cidadão – situação que, com o adiamento efetuado, irá perdurar por mais vários meses.

Por um lado, o registro de cada operações no SRO é, sem dúvida, um procedimento que traz custos para as seguradoras, empresas de previdência e sociedades de capitalização. Mas, por outro lado, o registro é uma medida necessária para que o País, finalmente, conte com um sistema que possibilite aos segurados tomarem conhecimento dos dados das suas operações de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

Quando o SRO estiver contemplando todas as operações, as consultas possíveis aos registros representarão um novo patamar de cidadania. Mais do que atender ao segurado, titular de plano de previdência ou adquirente de título de capitalização, a consulta possibilitará que, no caso de falecimento de uma pessoa, os possíveis beneficiários e herdeiros legais possam ter conhecimento, com rapidez, da existência de operações ativas, adotando as providências adequadas a cada caso.

É possível antever a importância dessa medida para os cidadãos quando se considera os avanços que, desde 2007, possibilitaram a realização de inventários extrajudiciais. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, inventários desse tipo demoram em torno de um mês – desde que os documentos estejam disponíveis.

Fazendo contraponto ao trâmite ágil do inventário extrajudicial está a sistemática atual de consulta às operações. É um processo lento e anacrônico, que tem prazo para resposta em torno de, aproximadamente, 45 dias úteis – mais de dois meses -, conforme informado pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) na página do seu site, com orientações sobre a pesquisa de seguro.

Único caminho existente, o processo consiste em solicitação formal à CNseg pela pessoa interessada, com cópias anexadas de vários documentos da pessoa falecida e do solicitante – em alguns casos, com reconhecimento de firmas em cartórios. Como a entidade não dispõe de dados sobre as operações, ela efetua pesquisa junto às suas empresas associadas, um processo intrinsecamente lento, sujeito a falhas e totalmente incompatível com a dinâmica social e a realidade do país.

Resta à sociedade aguardar mais um pouco a finalização do SRO, com a expectativa de que não ocorram novos adiamentos. Com a sua conclusão, ganharão todos: os cidadãos, as seguradoras, as entidades de previdência complementar aberta e as sociedades de capitalização.

O país ganhará.

 

Aqui encerramos esta série de artigos. Leia todo o conteúdo para acompanhar os principais desafios e oportunidades do setor neste ano.

 

* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros e profissional experiente do mercado de seguros e finanças. Mestre e Doutor em Informática (PUC-Rio) e Administrador (FGV/EAESP). Membro da IEEE/Computer Society, da Association for Computing Machinery – ACM. Corretor de seguros habilitado em todos os ramos.

Walter Polido é diretor da Conhecer Seguros, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, advogado, técnico-especialista em seguros e resseguros, árbitro de diversas Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, parecerista e professor.

Leia os artigos anteriores desta série – Desafios e oportunidades de seguros em 2024

1. Alterações regulatórias
2. Seguro DPVAT
3. Open Insurance
4. Tecnologias digitais
5. Redução da Taxa Selic
6. Reforma tributária
7. ESG na análise e subscrição de riscos
8. Seguro de vida empresarial
9. Riscos cibernéticos
10. Resseguro

Publicado em 06/02/2024. Atualizado em 07/02/2024.

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