Seguro DPVAT: desafios e oportunidades em 2024

Por Sidney Dias e Walter Polido*

 

Neste início de ano, colocamos em discussão 11 temas que devem impactar diretamente a dinâmica do mercado de seguros. No primeiro artigo, falamos sobre “Alterações Regulatórias” e agora destacamos a situação do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não).

Desde o fim da cobrança do Seguro DPVAT, em 2020, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem administrado um fundo de recursos limitados para cobrir as indenizações devidas. Atualmente, existe uma deficiência de, aproximadamente, R$ 230 milhões, o que levou à suspensão dos pagamentos para acidentes ocorridos após 15 de novembro de 2023. A discussão sobre a recriação da cobrança do DPVAT, através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023 proposto pelo governo, foi adiada para 2024 pela Câmara dos Deputados.

A complexidade do PLP 233/2023 demanda exame detalhado e diálogo entre as partes envolvidas, incluindo o Congresso Nacional, os representantes das seguradoras e dos corretores de seguros, assim como das associações de vítimas de acidentes.

A tendência de o mecanismo protetivo ser estatizado de fato, mantendo-o sob a gestão da CEF, conforme a proposta contida no PLP 233/2023, não deveria ser a única opção. O Brasil deve discutir a implantação de um modelo bem mais abrangente, assim como o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóveis, praticado em muitos países e de forma privada e livre.

A estatização do meio de proteção – sequer com a natureza de contrato de seguro -, denota estágio primário de um mercado que é pujante e que não poderia ficar alheio a essa questão. O fundo de indenização proposto pelo PLP do governo, imprime bases rudimentares de coberturas, ainda mais reduzidas se comparadas àquelas que foram praticadas pelo seguro DPVAT.

Ao prever repasse de parte significativa da produção ao Sistema Único de Saúde (SUS), o modelo constante do PLP quebra o princípio mutualístico contido no seguro, uma vez que prêmio é o valor pago para a Seguradora poder pagar sinistros, enquanto o SUS deve ser provido através de dotação orçamentária da União e não, em parte, por proprietários de veículos. A discussão em torno do tema, portanto, não se encerra numa simples proposta legislativa apresentada às pressas pelo Governo Central ao Congresso Nacional.

 

* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros e profissional experiente do mercado de seguros e finanças. Mestre e Doutor em Informática (PUC-Rio) e Administrador (FGV/EAESP). Membro da IEEE/Computer Society, da Association for Computing Machinery – ACM. Corretor de seguros habilitado em todos os ramos.

 

Walter Polido é diretor da Conhecer Seguros, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, advogado, técnico-especialista em seguros e resseguros, árbitro de diversas Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, parecerista e professor.

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