Desde o dia 1º de janeiro, os consumidores de serviços supervisionados pela Susep podem registrar reclamações diretamente no site Consumidor.gov.br, serviço público digital que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.
A Susep irá monitorar e analisar periodicamente os registros realizados na plataforma. O foco da autarquia será a qualidade das informações produzidas e a gestão dos dados. O objetivo é melhorar a regulação e a supervisão do mercado, além de divulgar informações sobre o setor para o público, induzindo um melhor atendimento aos consumidores.
A migração foi estabelecida pelo Decreto nº 10.197/2020, que estipulou o prazo de 31 de dezembro de 2020 para que órgãos e entidades que possuem páginas próprias para a solução de conflitos transferissem seus serviços à plataforma.
Desde setembro, os consumidores de seguradoras, entidades de previdência complementar aberta e sociedades de capitalização já podiam registrar suas reclamações no Consumidor.gov.br. No caso das empresas supervisionadas pela Susep, o cadastro aconteceu até o dia 31 de outubro, conforme determinou a Circular nº 613/2020. Das 153 companhias supervisionadas, apenas 9 ainda não aderiram à plataforma. A Susep já notificou as empresas para que entrem em conformidade com a determinação.
O Consumidor.gov.br é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, contribuindo para a redução da judicialização do consumo e custos relacionados.
Fonte: Susep
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