
Nova Lei do Mutualismo reestrutura o setor de proteção patrimonial e Resolução Susep nº 49/2025 regulamenta o processo de cadastramento obrigatório
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) marcou presença no evento “Proteção Patrimonial Mutualista em Face da Nova Lei Complementar nº 213/2025”, realizado no último dia 28, em Brasília (DF). Organizado pela Federação Estadual das Mútuas de Minas Gerais (FEMG) e pelo Conselho Federal da OAB, o encontro reuniu autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo para debater os impactos do novo marco legal sobre o setor mutualista no Brasil.
Estiveram presentes o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, os Diretores Carlos Queiroz e Airton Almeida, além de representantes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Ministério da Fazenda.
A Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em janeiro, estabelece um marco regulatório para a atuação das cooperativas de seguros e dos grupos de proteção patrimonial mutualistas. A nova legislação permite que cooperativas atuem em todos os ramos de seguros privados, com exceção dos casos previstos em lei, e exige autorização prévia da Susep para o exercício dessas atividades. Além disso, institui as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas e integra essas entidades ao Sistema Nacional de Seguros Privados.
Outro ponto relevante da norma é a incorporação de princípios de sustentabilidade, proteção ao consumidor e supervisão proporcional ao porte e risco das entidades. A legislação também reforça o rigor do regime sancionatório, prevendo multas que podem chegar a R$ 35 milhões em caso de descumprimento das normas.
Durante o evento, o Superintendente Alessandro Octaviani ressaltou que a presença do Estado é essencial para ordenar adequadamente esse tipo de prestação de serviços, que lida com a confiança dos consumidores e impacta a economia.
Carlos Queiroz destacou que o cadastramento obrigatório das associações de proteção veicular deve ser feito em até seis meses e que a Susep está aberta à participação do setor nas futuras regulamentações, por meio de consultas públicas.
Cadastro obrigatório: o que diz a Resolução Susep nº 49/2025
Como parte das medidas para implementação da nova lei, a Susep publicou em 8 de abril de 2025 a Resolução nº 49/2025, que detalha as regras para o cadastramento de associações que atuavam no setor sem autorização legal na data da publicação da Lei Complementar nº 213/2025. A norma estabelece que:
1. O cadastro deve ser feito por meio de sistema eletrônico disponível no site da Susep.
2. É necessário o envio de documentos e declarações específicas, com responsabilidade atribuída a um administrador com poderes legais.
3. O processo de regularização só se encerra após a celebração de contrato com uma administradora de operações mutualistas autorizada e o envio desse documento à Susep.
4. A ausência de atualização de dados ou descumprimento das exigências pode levar à suspensão ou cancelamento do cadastro.
5. A Susep disponibilizará uma lista pública das associações cadastradas, incluindo os dados dos administradores responsáveis.
A Resolução já está em vigor e é parte central da estratégia da Susep para aumentar a transparência, a fiscalização e a proteção dos consumidores no segmento de proteção patrimonial mutualista.
Fontes: Superintendência de Seguros Privados (Susep),: Lei Complementar nº 213/2025 e Resolução Susep nº 49/2025
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