A entrada em vigor da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 491 está inaugurando uma nova fase para o mercado de proteção patrimonial mutualista no Brasil. O tema esteve no centro do painel “Bate-papo com o regulador: expectativas da SUSEP e do mercado para o primeiro ciclo de fiscalização”, realizado no dia 16 de junho, durante o ANSP Fórum III – Proteção Patrimonial Mutualista, promovido pela ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) e pela KPMG, na sede da KPMG no Brasil, na Chácara Santo Antônio, em São Paulo (SP). É possível assistir a gravação, na íntegra, do evento pelo canal da ANSP, no Youtube.
Participaram do debate o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Queiroz; o diretor da Conhecer Seguros, Sidney Dias; e o consultor da RIVER Consultores Associados, Rogério Vergara. A moderação foi conduzida pelo sócio da KPMG, André Rocha.
Durante o encontro, Carlos Queiroz apresentou o processo regulatório que culminou na criação do novo marco legal para o segmento. Segundo ele, a regulamentação foi motivada pelo crescimento acelerado do mercado de proteção veicular, que atualmente reúne mais de 5 milhões de veículos protegidos em todo o país.
O diretor da Susep explicou que o modelo aprovado preserva o caráter associativista das entidades, mas cria a figura da administradora de proteção patrimonial, responsável pela gestão das carteiras de risco e dos grupos mutualistas. Após a publicação da Lei Complementar nº 213, em janeiro deste ano, a autarquia realizou o cadastramento de mais de 2,2 mil entidades já em operação.
Atualmente, o setor vive um período de 90 dias destinado à apresentação dos projetos de constituição das administradoras. Após essa etapa, a Susep iniciará a análise dos pedidos de autorização, avaliando não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também a consistência dos planos de negócios e a capacidade operacional dos novos participantes.
Foi justamente esse aspecto que recebeu destaque na intervenção do diretor da Conhecer Seguros, Sidney Dias. Segundo o executivo, a administradora não deve ser vista apenas como uma estrutura burocrática criada para atender às exigências regulatórias, mas como um elemento central para a sustentabilidade do novo modelo.
Para Dias, a atuação dessas empresas se desenvolve em três dimensões complementares. A primeira está relacionada à sua estrutura societária e regulatória, exigindo capital adequado, propósito definido e conformidade com as normas estabelecidas pela legislação. A segunda envolve a capacidade operacional de cumprir as obrigações previstas e entregar os serviços esperados pelo mercado. Já a terceira está ligada à governança dos grupos mutualistas, atuando como unidade de gestão, monitoramento e controle.
Diante desse cenário, o diretor da Conhecer Seguros questionou como a Susep pretende avaliar, além do atendimento formal à Lei Complementar nº 213 e à Resolução CNSP nº 491, o grau de maturidade das entidades que buscam autorização para atuar como administradoras. O executivo ressaltou a importância de verificar se essas organizações possuem efetivamente condições de operacionalizar o modelo e alcançar os objetivos propostos pela regulamentação.
Em resposta, Queiroz afirmou que a análise da autarquia irá além da documentação exigida, buscando identificar a consistência dos projetos apresentados e a real capacidade de execução dos futuros operadores. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as administradoras tenham estrutura compatível com a responsabilidade de gerir recursos coletivos e proteger os interesses dos participantes.
Outro tema relevante abordado no painel foi a expectativa de consolidação do mercado. Na avaliação de Rogério Vergara, o novo ambiente regulatório tende a estimular movimentos de fusão e integração entre associações. Enquanto entidades de maior porte poderão estruturar administradoras robustas, organizações menores deverão buscar parcerias, incorporar operações ou vender carteiras para diluir custos e atender às novas exigências regulatórias.
A governança também foi apontada como um dos pilares do novo modelo. De acordo com os debatedores, a administradora será a principal responsável perante a Susep pelo cumprimento das regras prudenciais, de conduta, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de dados. Além da auditoria contábil tradicional, o setor passará a contar com auditorias operacionais voltadas à avaliação de processos, controles internos e práticas de governança.
A Susep também destacou o uso crescente de inteligência artificial e monitoramento de dados em tempo real para fortalecer a supervisão baseada em riscos, ampliando a eficiência da fiscalização. Entre as novas exigências estão ainda a prestação periódica de contas aos associados e o envio de informações estruturadas ao regulador.
Ao final do debate, os participantes reconheceram que as novas regras representam um desafio relevante para as entidades em processo de adaptação. No entanto, houve consenso de que os requisitos estabelecidos criam condições para maior segurança jurídica, transparência e sustentabilidade do sistema mutualista, fortalecendo a proteção dos consumidores e a confiança no setor no longo prazo.





