Proporcionalidade regulatória busca equilibrar segurança e viabilidade das novas administradoras mutualistas

A aplicação do princípio da proporcionalidade na regulação das futuras Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista (AOPPMs) foi um dos temas centrais do painel “O enquadramento no segmento S4: como a segmentação da SUSEP pode aliviar o peso regulatório para administradoras (AOPPMs)”, realizado no dia 16 de junho, durante o ANSP Fórum III – Proteção Patrimonial Mutualista, promovido pela ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) e pela KPMG, na sede da KPMG no Brasil, em São Paulo (SP). É possível assistir a gravação, na íntegra, do evento pelo canal da ANSP, no Youtube.

O debate reuniu o membro do Instituto de Governança e Desenvolvimento do Mutualismo (IGDM), Gabriel Martins Teixeira Borges; a atuária Liliane Garcia de Souza; e a CEO da Open Power SPOC e professora da Conhecer Seguros, Priscila Figueiredo. A moderação foi conduzida pelo sócio da KPMG, Fábio Lacerda Carneiro.

Um dos principais esclarecimentos do painel foi sobre a relação entre as administradoras mutualistas e o segmento S4 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo Priscila Figueiredo, existe uma interpretação equivocada de que as novas administradoras estariam enquadradas nesse segmento regulatório. Ela explicou que as AOPPMs possuem regulamentação própria, estabelecida pela Resolução CNSP nº 491, e não integram tecnicamente a classificação S4, destinada às seguradoras, entidades de previdência e sociedades de capitalização.

De acordo com a especialista, o que existe é uma aplicação do conceito de proporcionalidade regulatória. Na prática, isso significa que algumas exigências são adaptadas à realidade operacional das administradoras, como a dispensa de determinados comitês e prazos diferenciados para implementação de estruturas. No entanto, Priscila destacou que isso não representa uma flexibilização ampla das obrigações. “A carga regulatória continua robusta e exigirá uma profunda transformação cultural das entidades, especialmente em relação à padronização de processos, controles e governança”, ressaltou.

O fundamento dessa proporcionalidade foi detalhado por Gabriel Borges. Segundo ele, diferentemente do seguro tradicional, na proteção patrimonial mutualista não ocorre a transferência do risco do participante para a entidade. O risco permanece compartilhado entre os integrantes do grupo mutualista, enquanto a administradora assume essencialmente o risco operacional de gestão.

Priscila reforçou esse entendimento ao destacar que a administradora não assume diretamente o compromisso financeiro das indenizações. Por essa razão, as exigências de capital regulatório são significativamente menores quando comparadas às impostas às seguradoras.

Apesar da menor exigência de capital, os debatedores alertaram que a sustentabilidade do modelo dependerá fortemente da qualidade da gestão. A atuária Liliane Garcia observou que uma estrutura regulatória proporcional não significa ausência de riscos e que falhas de governança podem comprometer rapidamente a saúde financeira dos grupos mutualistas.

Outro tema que despertou interesse foi o futuro das administradoras dentro do ecossistema de Open Insurance. Priscila explicou que, neste momento, as AOPPMs não estão incluídas na obrigatoriedade de compartilhamento de dados prevista para as grandes seguradoras. No entanto, ela acredita que, com a consolidação do mercado nos próximos anos, a integração ao sistema poderá ocorrer como forma de aprimorar processos de análise, subscrição e gestão de riscos.

A executiva também destacou os impactos da Lei Complementar nº 213 para os corretores de seguros. Segundo ela, a nova legislação trouxe segurança jurídica ao incluir formalmente os contratos de proteção patrimonial mutualista entre os produtos que podem ser distribuídos por esses profissionais.

Na avaliação de Priscila, esse avanço traz uma nova responsabilidade para o mercado de distribuição. O principal desafio será garantir que o consumidor compreenda claramente as diferenças entre um seguro tradicional e um contrato mutualista. “O cliente precisa saber exatamente o que está contratando. No seguro, existe um prêmio previamente definido. Já no mutualismo, há a possibilidade de rateio dos custos entre os participantes. A transparência será fundamental para a construção da confiança nesse mercado”, afirmou.

O painel também abordou a possibilidade de contratação de seguro e resseguro pelas administradoras para proteger os grupos mutualistas contra eventos de grande impacto, como catástrofes ou situações de desequilíbrio técnico.

Ao encerrar os debates, Fábio Lacerda Carneiro destacou que a proporcionalidade adotada pela Susep está concentrada principalmente nas exigências prudenciais de capital. Por outro lado, requisitos relacionados à conduta, prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados e cibersegurança permanecem rigorosos e equivalentes aos aplicados aos demais participantes do mercado supervisionado.

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