Através da Resolução CNSP nº 431/2021, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou novas normas para as operações de intermediários que atuam como representantes de seguradoras.
A norma tem como escopo principal a revisão e simplificação da regulamentação aplicável a representantes de seguros e visa permitir novos modelos de negócios, a partir da ampliação do escopo de atuação de representantes de seguros e eliminação de restrições regulatórias injustificáveis, bem como simplificar a regulamentação e dar tratamento normativo conjunto para os intermediários.
Entre as mudanças implementadas, estão a exclusão da limitação de ramos de seguro com os quais o representante pode atuar, a possibilidade de intermediação de contratos coletivos e de remuneração com base no resultado operacional, além da permissão para atuação na intermediação de contratos de previdência complementar aberta.
Como reflexo da ampliação do escopo possível de atuação, o representante de seguros deverá manter processos, políticas, procedimentos e estrutura compatíveis com a complexidade dos produtos dos quais é intermediário, com a natureza dos clientes com os quais interage e com o escopo efetivo de sua atuação, considerando os diversos modelos de negócio possíveis.
A depender do escopo de atuação previsto no contrato de representação, é possível existir representantes com atuação mais restrita à oferta e distribuição, assim como representantes com atuação mais ampla, que podem inclusive gerenciar os contratos e subscrever riscos em nome da seguradora.
A alteração implementada viabiliza a atuação no País do modelo de negócios conhecido como Managing General Agent – MGA nas economias mais desenvolvidas. O MGA é uma entidade empresarial que recebe autorização de uma seguradora para administrar programas de seguro e negociar contratos em seu nome, podendo atuar como intermediário entre seguradoras e corretores e/ou segurados. Trabalhar com um MGA pode fornecer expertise em linhas de negócios específicas, acesso a múltiplos mercados e canais de distribuição e um processo mais eficiente na obtenção de coberturas específicas.
A nova resolução representa significativa simplificação e reorganização normativa, inclusive com exclusão de dispositivos que já possuem tratamento em legislação ou regulamentação específica. Houve a incorporação de parte da regulamentação sobre a atuação de organizações varejistas como representantes de seguros, além de enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros, de forma que a regulamentação aplicável aos representantes de seguradoras tenha tratamento consolidado.
Vale destacar que a Resolução nº 423/2021 reflete alinhamento da regulamentação brasileira com os Princípios Básicos de Seguros para intermediários estabelecidos pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês).
Fonte: Susep
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