Nesta quinta-feira (25/02), a Conhecer Seguros promoveu uma aula online ao vivo sobre “Seguro D&O – Críticas sob a Ótica do Segurado”. Os especialistas Walter Polido e Marcelo Nunes abordaram situações controversas nas cláusulas do produto, além de apresentarem um panorama histórico do ramo no Brasil e alguns estudos de casos. A aula foi mediada pelo diretor da escola, Sidney Dias.
Segundo Polido, o seguro D&O surgiu em Londres, por volta de 1930, e passou a ser um segmento importante nos EUA em 1970. No Brasil, o produto só chegou em 1997. Com o crescimento da carteira no País, em 2016, a Susep apresentou as primeiras bases contratuais do segmento, mas com diversas situações questionáveis.
Na época, a autarquia recebeu uma série de críticas do mercado de seguros sobre o documento, que resultou na liberação de uma nova Circular pouco tempo depois. “Claro que muitas situações foram corrigidas, mas ainda permaneceram diversos pontos que geram entendimentos dúbios. Situações essas que devem ser observadas pelos corretores para a devida proteção dos segurados. Infelizmente, os problemas que encontramos hoje neste ramo não são poucos”, destacou Polido.
Na semana passada, a Susep publicou a Circular 621 flexibilizando os contratos dos seguros de danos e essa decisão deve impactar diretamente o seguro D&O. “Finalmente, as seguradoras vão conseguir desenhar seus clausulados de maneira mais livre, melhorando o entendimento a respeito das coberturas. E isso deve ser observado com atenção pelo corretor de seguros”, reforçou o especialista.
Sobre isso, Marcelo Nunes mencionou a necessidade de o corretor de seguros conhecer principalmente as cláusulas de exclusão e alertar o consumidor sobre as consequências caso seja aprovada a proposta. “Sempre destaco que o corretor deve orientar o cliente e oferecer o seguro no qual se sinta mais confortável, aquele que ele conhece realmente as coberturas. Em caso de dúvidas, ele deve trocar e-mails com as seguradoras, formalizar a conversa trazendo exemplos de sinistros compatíveis com a realidade do segurado, para que a companhia se posicione. Os jogos de palavras são muito perigosos”.
O grande problema, segundo Nunes, é que o corretor, muitas vezes, só tem a oportunidade de analisar a apólice depois do sinistro, sendo que muitas cláusulas não foram formatadas para viabilizar a cobertura, mas para justificar a sua negativa. “Em muitas cláusulas, as companhias se contradizem com todos os conceitos existentes do seguro D&O. Não sabemos se isso é falta de conhecimento traduzido nessas apólices ou se é intencional, mas o corretor deve perceber as inconsistências e alertar o cliente”, reforçou.
Polido completou ao mencionar que o seguro D&O envolve riscos de alta exposição. “Vejo determinadas apólices em que o prêmio é igual ou inferior ao seguro de automóvel. Isso simplesmente não existe. Facilita-se no início para aceitação do risco para depois, no sinistro, começar uma série de perguntas que levam à recusa da indenização”, alertou.
“Em síntese, o corretor não pode ser um mero intermediário nesses tipos de seguros mais complexos e sofisticados. É necessário que ele seja um analista de risco, um consultor. O ramo exige corretores especializados, que sabem exatamente os pontos para orientar o segurado e as pegadinhas dos clausulados. A mera intermediação é coisa do passado, de um mercado fechado, com clausulados padronizados. A partir de agora, com a liberdade comercial desses contratos, a vida do corretor mudou”, concluiu Polido.
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