Responsabilidade Civil e seus aspectos jurídicos

Os seguros de Responsabilidade Civil têm crescido em importância e produção no mercado nacional de seguros e por várias razões:

(a) incremento da conscientização da sociedade brasileira a respeito dos diferentes direitos inerentes, especialmente na área de consumo de produtos e serviços;
(b) modernização das leis protecionistas dos cidadãos;
(c) implementação dos meios alternativos para a resolução de conflitos;
(d) jurisprudência mais favorável às vítimas que sofrem perdas e danos;
(e) horizontalização da exigência dos seguros RC (empresas requerem a apresentação de apólice garantidora, como condição de contratação dos serviços);
(f) entre outros fatores.

Esse cenário demonstra o processo de amadurecimento pelo qual a sociedade brasileira vem passando, agora de forma mais célere, assim como já aconteceu em outros países em décadas passadas.

O Brasil tem melhorado a sua “performance” neste sentido, sendo que os prejudicados têm alcançado, com maior facilidade e presteza, as indenizações correspondentes, mesmo considerando que os valores ressarcidos ainda se encontram subestimados e, assim, incompatíveis com o princípio da indenização integral, o qual foi acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio.

Mas, também nesse aspecto fundamental, a tendência se mostra mais favorável ao incremento na contemporaneidade. Há, inclusive, acentuada discussão doutrinária sobre os chamados “novos direitos”, assim representados pelos “danos psíquicos”, “danos morais coletivos”, “prejuízos pelo desperdício do tempo do consumidor”, “danos existenciais”, “abandono afetivo”, “perda de chance ou de oportunidade” e “dano social”, entre outros assemelhados e todos eles ainda não completamente acolhidos pelos modelos de apólices dos Seguros RC existentes no Brasil, apesar de a exposição já existir para os segurados.

A evolução, quer dos interesses, quer das obrigações decorrentes, tem acontecido de forma mais célere do que o Direito positivado e nem sempre o mercado de seguros se mostra atento a esse movimento. O seguro tem de ser útil para os segurados e os contratos devem, por sua vez, contemplar as reais necessidades de coberturas para os riscos existentes.

A responsabilidade civil constitui disciplina jurídica com forte viés transformador na sociedade e sua transversalidade é patente em todas as situações cotidianas, merecendo a atenção devida dos corretores de seguros e dos subscritores de riscos das seguradoras.

Não se trata de matéria estanque e tampouco pode ser absorvida integralmente por procedimentos e nomenclaturas contratuais conservadoras e mesmo obsoletas. Não há clausulado padronizado e único que possa atender a todos os riscos e suas especificidades.

Os termos “danos corporais”, por exemplo, não mais condizem com o Direito atual, sendo muito mais adequada e recomendada a terminologia “danos pessoais”, de maior abrangência conceitual e também de cobertura do seguro. “Danos patrimoniais” e “Danos extrapatrimoniais”, ao invés de “danos materiais” e “danos morais”, constituem outros exemplos a serem atentamente observados.

O conjunto de cursos do ramo Responsabilidade Civil, oferecido pela Conhecer Seguros, visa à sistematização dos referidos fundamentos conceituais, oferecendo treinamento de ponta também em relação às diversas modalidades do ramo e suas especificidades.

Voltados àqueles profissionais que desejam atuar de forma moderna e extremamente técnica no segmento, podem ser realizados por corretores de seguros, subscritores de seguradoras, peritos, reguladores de sinistros, advogados e atuários.

* Walter Polido é diretor e professor da Conhecer Seguros. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, advogado, técnico-especialista em seguros e resseguros, consultor da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, também é árbitro em seguros e resseguros, parecerista, professor universitário e escritor.

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