A comercialização de novos seguros pela Facta Seguradora S.A. foi suspensa cautelarmente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), após fiscalização identificar indícios de irregularidades na contratação e comercialização de produtos. A decisão também determinou o afastamento do diretor Everton Francisco da Rosa e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda.
Entre os problemas apontados estão falhas na comprovação do consentimento dos consumidores, emissão de apólices em desacordo com as regras, participação de empresas relacionadas na intermediação dos produtos e fragilidades nos mecanismos de governança e controles internos. A fiscalização também encontrou inconsistências em registros e operações da seguradora.
Com a medida, a Facta Seguradora fica impedida de contratar novos seguros, inclusive por meio de canais ou intermediários. Os contratos firmados antes da suspensão continuam válidos. A empresa permanece responsável pelo atendimento aos segurados, pela regulação e pagamento de sinistros e pelo processamento de cancelamentos solicitados pelos clientes.
Já a suspensão do registro da Facta Corretora impede temporariamente a realização de novas atividades de corretagem. A medida não significa, porém, o cancelamento definitivo do registro da empresa.
A decisão da Susep também prevê medidas de proteção aos consumidores. Entre elas está a restituição em dobro de valores pagos em determinadas apólices emitidas em desacordo com a regulamentação, inclusive contratos envolvendo menores de idade. A seguradora deverá ainda comunicar sua base de segurados para que clientes possam contestar contratações que não reconheçam. Quando não houver comprovação válida de que o consumidor autorizou a contratação do seguro, também deverá ser realizada a restituição em dobro dos valores pagos.
A Susep ressalta que a suspensão possui caráter cautelar e preventivo e não representa uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade da empresa ou de seus administradores. Os processos administrativos sancionadores continuarão em andamento, garantindo às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida poderá ser revista conforme as manifestações dos envolvidos e a evolução dos processos.
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