A contratação e a operação de seguros de danos terão novas regras a partir de 2027. A Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, estabelece diretrizes para a elaboração, estruturação, comercialização e execução desses contratos e também define procedimentos para a regulação e liquidação de sinistros. A norma foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em sessão extraordinária realizada em 17 de agosto, e publicada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A resolução substitui a Resolução CNSP nº 407/2021.
Entre as principais mudanças está a exigência de que as condições dos contratos sejam apresentadas em linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão. Os documentos deverão indicar de forma precisa os riscos cobertos, as exclusões e as situações que possam levar à perda de direitos do segurado.
A resolução também estabelece que eventuais dúvidas, contradições ou ambiguidades na interpretação de cláusulas ou documentos elaborados pela seguradora sejam solucionadas de maneira mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
Prazos para análise e pagamento de sinistros
A nova regulamentação também estabelece prazos para as etapas de análise e pagamento dos sinistros. Em regra, a seguradora terá até 30 dias, contados a partir da apresentação da reclamação acompanhada dos documentos essenciais previstos no contrato, para realizar a regulação e informar se há cobertura para o evento. Para as modalidades de seguros que possuem regras específicas no Capítulo III da resolução, esse prazo poderá chegar a 120 dias.
Depois de reconhecida a cobertura, a seguradora terá novamente prazo máximo de 30 dias para concluir a liquidação e efetuar o pagamento da indenização. Para os seguros submetidos às disposições específicas do Capítulo III, o prazo será de até 120 dias. A norma determina ainda que os relatórios de regulação e liquidação de sinistros sejam considerados documentos comuns às partes, respeitando a regulamentação complementar que será editada pela Susep.
A Resolução CNSP nº 496 também apresenta disposições próprias para sete grupos de seguros. São eles riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e crédito à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica.
Adaptação começa antes de 2027
As seguradoras terão até 4 de janeiro de 2027 para adaptar à nova regulamentação os planos de seguros de danos já registrados na Susep. Os planos que não forem adequados dentro desse prazo estarão sujeitos à suspensão definitiva. Já os novos planos registrados depois da entrada em vigor da resolução deverão seguir os critérios estabelecidos pela norma.
As regras serão obrigatórias para os contratos de seguros de danos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. Contratos emitidos ou renovados anteriormente também poderão adotar a nova regulamentação quando estiverem vinculados a planos adaptados, conforme as regras de transição.
A Susep deverá publicar normas complementares para detalhar a operação e os contratos de seguros de danos, incluindo critérios específicos para sua elaboração, estruturação, comercialização e execução. A Resolução CNSP nº 496/2026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021.
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