A regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista deu mais um passo com a publicação, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista que orienta empresas interessadas em atuar nesse novo segmento supervisionado. O documento reúne, de forma detalhada, todas as etapas para a constituição e autorização de administradoras responsáveis pela gestão desses grupos, reforçando a estrutura regulatória criada para ampliar a segurança, a governança e a supervisão da atividade.
A iniciativa integra as ações da autarquia para implementar a Lei Complementar nº 213/2025, que passou a disciplinar as operações de proteção patrimonial mutualista, e a Resolução CNSP nº 491/2026, responsável por regulamentar o funcionamento das administradoras. Pela nova regra, apenas empresas autorizadas pela Susep poderão exercer essa atividade, que deixa de ser realizada diretamente pelas associações após o período de adaptação previsto na legislação.
Voltado aos interessados em ingressar nesse mercado, o manual apresenta o passo a passo para obtenção da autorização de funcionamento, desde a estruturação do projeto empresarial até a homologação final. O conteúdo aborda requisitos societários, critérios de governança, documentação necessária, estrutura operacional, plano de negócios e exigências regulatórias que serão analisadas pela autarquia.
Segundo a Susep, o processo de autorização vai além de uma exigência formal. A análise busca verificar se a futura administradora possui capacidade financeira, estrutura de controles internos, governança corporativa e profissionais qualificados para administrar recursos coletivos de forma sustentável e em conformidade com a regulamentação. A avaliação também considera a reputação dos controladores, a origem dos recursos investidos e a viabilidade do modelo de negócios apresentado.
O manual esclarece ainda que as administradoras deverão ser constituídas exclusivamente como sociedades por ações, com objeto social específico para essa atividade. Além disso, estabelece restrições na composição societária para preservar a independência da gestão e reduzir potenciais conflitos de interesse entre administradoras e associações contratantes.
Outro ponto de destaque é a exigência de uma estrutura mínima de governança, composta por profissionais responsáveis pelas áreas atuarial, contábil, administrativa, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, relacionamento com a Susep e ouvidoria. Os indicados para essas funções serão submetidos à avaliação da autarquia quanto à qualificação técnica e reputação, reforçando o modelo de supervisão prudencial adotado para o segmento.
O documento também orienta sobre a realização da apresentação técnica obrigatória antes do protocolo do pedido de autorização. Nessa etapa, os responsáveis pelo projeto apresentam à Susep informações sobre a estrutura societária, governança, origem dos recursos e modelo operacional, permitindo que eventuais ajustes sejam identificados antes da análise formal da documentação.
A autorização para funcionamento ocorrerá em duas fases. Primeiro, a autarquia concede uma autorização prévia para que a empresa seja formalmente constituída. Após a comprovação do cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares, é concedida a homologação, que autoriza o início das operações. A partir desse momento, a administradora passa a integrar o rol de entidades supervisionadas pela Susep e deverá cumprir continuamente as obrigações prudenciais, operacionais e de prestação de informações previstas na regulamentação.
A autarquia também definiu um período de análise prioritária para os pedidos protocolados até 3 de agosto de 2026. Após essa data, as solicitações passarão a seguir o rito convencional de autorização aplicável às entidades supervisionadas, consolidando mais uma etapa da implementação do novo marco regulatório para as operações de proteção patrimonial mutualista.
Veja também
>>> Conhecer Seguros oferece consultoria especializada em Proteção Patrimonial Mutualista
>>> Fiscalização e governança marcam debate sobre o futuro da proteção patrimonial mutualista
>>> Proporcionalidade regulatória busca equilibrar segurança e viabilidade das novas administradoras mutualistas





