Descomplicar para proteger: o corretor como tradutor do novo marco regulatório e dos modelos de proteção

Seguro com seguradora, seguro com cooperativa de seguros e grupos de proteção patrimonial: as escolhas precisam da orientação segura de quem entende de proteção contra riscos.

Por Sidney Dias (*)

A Lei nº 15.040/2024 e a Lei Complementar nº 213/2025 (LC 213) marcam a maior mudança desde o Decreto-Lei nº 73/66. Em dezembro, entra em vigor a Lei 15.040, redesenhando contratação, regulação e liquidação de sinistros. O corretor, consultor de proteção com o uso de seguros e defensor do cliente, precisa dominar o novo marco regulatório para atuar em conformidade, esclarecer dúvidas e evitar conflitos.

A LC 213, por sua vez, ampliou o escopo do CNSP e da Susep e trouxe novas formas de proteção. Com a nova regulamentação, o cliente poderá escolher entre seguro por seguradoras, seguro por cooperativas e proteção patrimonial mutualista (PPM) — que não é seguro e opera por rateio. O mapa ficou mais amplo, e a orientação do corretor mais decisiva.

De especialista em seguros, o corretor está se transformando em arquiteto de proteção, combinando instrumentos e explicando, com neutralidade, os diferentes caminhos a quem busca proteção contra os riscos a que está exposto. Nas companhias seguradoras tradicionais, permanece a transferência de risco por prêmio; nas cooperativas de seguros, que em breve surgirão, isso também será possível, mas o cliente tornar-se-á cooperado, aportará cotas e participará das sobras ou perdas apuradas ao final de cada exercício; na PPM, o cliente firmará contrato de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista, com rateios variáveis.

A boa recomendação do corretor nascerá do diagnóstico preciso das necessidades do cliente: análise do perfil de risco e de caixa, tolerância a rateios, interesse em governança, previsão dos custos totais e amplitude de coberturas. Nas cooperativas de seguros, cabe também atenção extra à liquidez das cotas de capital que o cliente, ao escolher esse caminho, necessariamente subscreverá e integralizará. A meta é equilibrar proteção, previsibilidade das despesas e participação.

A régua de conduta dos corretores subiu. Sua reconhecida habilidade em evitar conflitos e buscar as melhores soluções para todos agora se projeta em um ambiente com novos participantes que se somam às seguradoras: cooperativas de seguros, administradoras de grupos de proteção patrimonial mutualista e associações. É essencial o papel dos corretores de seguros em dar transparência às informações e em fazer clara distinção entre a PPM e as ofertas de seguros.

É ele quem traduz o jargão, compara alternativas e contextualiza escolhas, e conduz o cliente com segurança. Com sua liderança discreta, o corretor de seguros transforma complexidade em proteção efetiva.

* Sidney Dias é diretor e sócio da Conhecer Seguros.

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