Associações de Proteção Mutualista: cadastramento chega a 567 registros a duas semanas do prazo final

A Lei Complementar nº 213/2025 incluiu as associações de proteção patrimonial mutualista no escopo de atuação da Susep. A nova legislação estabelece regras de transição para essas entidades e determina que aquelas em operação na data de sua publicação devem se cadastrar junto à Susep no prazo de 180 dias.

A consulta ao cadastro criado pela autarquia mostra que, até 30/6, um total de 567 entidades havia se registrado. O sistema de cadastramento foi disponibilizado pela Susep em 30/4, e o prazo para realizar o cadastro termina em 15/7.

A análise dos dados mostra que o ritmo de registros vem acelerando: nos últimos sete dias de junho, a média diária de novos cadastros foi de 31 associações, comparada à média diária de 21 entidades na semana anterior.

O cruzamento dos dados do cadastro com informações públicas indica que Minas Gerais lidera em número de entidades cadastradas até 30/6, com quase 30% do total. Em segundo lugar, com 11%, está Santa Catarina. Apenas duas unidades da federação — Roraima e Amapá — ainda não tinham associações cadastradas até essa data.

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Etapas e regras da transição

Desde 16/1/2025, data da publicação da Lei Complementar nº 213/2025, passou a contar o prazo de 180 dias para que todas as entidades que exercem atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza — incluindo socorros mútuos e atividades similares — sem autorização da Susep, ajustem seus estatutos ou contratos sociais, se adequem à legislação e realizem o cadastro.

Essas entidades devem se comprometer formalmente com a adequação às novas regras, dentro dos prazos e termos a serem definidos pelo CNSP.

As entidades cadastradas terão até três anos, contados a partir da publicação da regulamentação pelo CNSP e pela Susep, para se adaptarem. Após a publicação das regras para atuação no mercado regulado, haverá um prazo adicional de 180 dias para que as entidades optem por se adequar ou encerrem suas atividades sem sofrer penalidades.

Como mencionado, o prazo final para o cadastramento é 15/7/2025. Entidades que optarem por não se cadastrar podem encerrar suas atividades desde já.

Os processos administrativos instaurados pela Susep antes da publicação da nova lei ficarão suspensos por até três anos. O mesmo se aplica às ações civis movidas pela Procuradoria-Geral Federal contra associações, dirigentes e gestores que atuavam sem autorização da autarquia. Caso as entidades se adequem à regulamentação ou encerrem suas atividades dentro dos prazos legais, esses processos serão arquivados e as ações extintas, sem julgamento de mérito ou aplicação de penalidades.

 

Fontes: Sistema de Cadastro da Susep (consulta em 1/7/2025) e bases públicas de CNPJ

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