No dia 4 de maio, a Susep promoveu webinar para apresentar os conceitos gerais e de planejamento de implantação do Open Insurance. A autarquia também mostrou aspectos técnicos relacionados a compartilhamento de dados, API’s e segurança, além de responder dúvidas do mercado.
O webinar contou com a participação da superintendente da Susep, Solange Vieira, do diretor Eduardo Fraga, do chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Leonardo Brasil, do coordenador Thiago Barata e da coordenadora de Monitoramento de Riscos, Paloma Habib. Confira algumas dúvidas e respostas apresentadas durante a transmissão (veja o vídeo completo do webinar no youtube – https://www.youtube.com/watch?v=N9ty6_phDQ4)
1) Qual o benefício para o cliente em compartilhar os seus dados? Qual a consequência ao não aceitar o compartilhamento?
Solange Vieira: A base do compartilhamento de dados é a melhoria no serviço para o cliente. Ela permite a precificação exata do seguro e a oferta de produtos adequados. Além disso, garante o acesso à plataforma digital, que confere uma acessibilidade de serviços muito maior. A consequência do não compartilhamento é não poder usufruir desse ecossistema.
2) O cliente pode optar em concordar em enviar apenas dados cadastrais ou terá que concordar em enviar dados de transações, histórico de produtos adquiridos, incluindo histórico de sinistralidade?
Eduardo Fraga: O cliente escolherá os dados que deseja compartilhar. Ou seja, ele poderá optar em somente enviar os dados cadastrais, sim.
3) Na primeira fase, haverá um processo de autorização do consumidor para o compartilhamento de informações para o mercado?
Paloma Habib: Na primeira fase, teremos apenas dados públicos, não informações de contratos do consumidor. São canais de atendimento da sociedade e os produtos que comercializa.
4) A empresa que estiver usando telemática para entender melhor seu cliente como, por exemplo, no automóvel, será obrigada a compartilhar essa informação com o mercado?
Paloma Habib: Os dados da telemetria são dados pessoais, não está no bloco de dados públicos. O cliente compartilhará, caso desejar.
5) Com a estrutura do Open Finance, o segurado terá visibilidade de suas cotações, apólices passadas e vigentes até o nível do resseguro?
Eduardo Fraga: Ele terá a possibilidade de compartilhar os dados pessoais, mas se é uma contratação de resseguro por meio de uma seguradora, entendo que não é um dado pessoal, mas, sim, uma operação da seguradora para uma transferência de risco.
6) Sinistralidade e prêmio das apólices serão informações abertas para todos os players, inclusive os consumidores?
Eduardo Fraga: Não. Essas informações de movimentações são dados pessoais e não ficarão disponíveis para o mercado. Ficarão disponíveis para o titular compartilhar com quem ele desejar.
Paloma Habib: A sinistralidade já está no site da Susep e a ideia é publicar também no ambiente do Open Insurance as informações padronizadas e agregadas de um ramo como um todo, mas não de apólice por apólice.
7) Como ficarão os corretores (pessoas físicas e jurídicas) no Open Insurance? Serão “desintermediados”?
Solange Vieira: O corretor continua fazendo o que ele sempre fez e nós enxergamos avanço e crescimento. Tenho falado, inúmeras vezes, que o corretor de seguros não será só o intermediário na venda, mas o consultor. Esperamos que aumente brutalmente o número de pessoas querendo contratar seguros, uma leva nova de contratantes que não conhecem nada de seguros. Logo, o corretor será o conselheiro, que explica como se deve fazer e qual deve ser contratado. Acredito que o corretor também será analista de seguros, que deverá traçar o perfil do cliente e indicar quais tipos de riscos está exposto.
8) Os dados coletados pelas corretoras e repassados às seguradoras para efeito de registro de contratos podem ser compartilhados pelas seguradoras ou ficam restritos à corretora que possui relacionamento com o cliente?
Eduardo Fraga: Essa pergunta entra na questão das hipóteses de tratamento de dados da LGPD e exige uma opinião jurídica, mas entendo que esse processo, em que dados são coletados pelas corretoras e repassados às seguradoras, atendem a um procedimento prévio à contratação, que não requer consentimento, afinal o próprio segurado está interessado em efetuar a contratação do seguro.
9) Seguradoras participantes do ecossistema poderão contar, por meio de seus corretores, algum titular de dado pessoal para ofertar outro seguro que ainda não tenha?
Eduardo Fraga: O compartilhamento de dado pessoal depende de uma ação inequívoca do titular. Se o cliente der esse consentimento, as seguradoras poderão fazer as suas cotações e repassar para o seu corretor tratar com o cliente.
10) As sociedades iniciadoras de serviço serão autorizadas a intermediar a comercialização de seguros, previdência aberta e capitalização, como os corretores?
Eduardo Fraga: As sociedades iniciadoras são tidas como as TPP (Third Party Provider). Para elas participarem de um ecossistema que envolve compartilhamento de dados pessoais, existem requisitos a serem seguidos: governança, segurança de dados, TIs, capital requerido e participar do custeio da estrutura. Elas fazem o papel no ambiente aberto, como os terceiros do Open Bank e as TPPs fazem no Open Finance. Então, se tem um ecossistema que, além das incumbentes, que são os bancos, conta com terceiros que usam de tecnologia para empregar funcionalidade e serviços para os clientes.
11) Sociedades iniciadoras de serviços de seguros e figuras de alguns corretores não se confundem? Será possível acumular essas funções, corretor e iniciador?
Solange Vieira: Não. Os iniciadores de serviço, como estamos falando de dados regidos pela LGPD e suas exigências de segurança elevadas, terão que atender a princípios que a Susep irá estabelecer. Corretores poderão se candidatar a serem iniciadores de serviço, mas o nível de regulamentação que hoje a Susep exige para o corretor, para o iniciador será maior, por conta da LGPD, que nos obriga a ter muito cuidado, lembrando que estarão transacionando inúmeras informações privadas.
12) A existência da sociedade iniciadora como mais uma intermediária não vai aumentar o custo do consumidor?
Thiago Barata: A partir do momento que existe um conhecimento maior do seu cliente, há uma tendência no decréscimo da composição do preço. Quando se tem sociedades iniciadoras de serviços independentes nesse novo ecossistema, elas poderão aglutinar coberturas de diferentes seguradoras e, por exemplo, formar um único produto que atenda melhor o consumidor com as expertises de cada companhia. Logo, temos uma dupla potencial de redução: primeiro, maior conhecimento do segurado diminui o prêmio de risco. Segundo: a ampla gama de expertises customizadas formam um produto ideal para o cliente.
Solange Vieira: Além da concorrência… Com mais atores no mercado ofertando produtos, o consumidor terá acesso a tudo, rapidamente, checando preços.
13) Há necessidade de CNPJ exclusivo para sociedades iniciadoras? A Susep entende que ela deverá operar por meio de aplicativo exclusivo ou poderá ser uma funcionalidade integrada a outro aplicativo de propriedade de outro CNPJ?
Thiago Barata: A Susep teve um cuidado especial com esse tema. É obrigatório ter uma finalidade exclusiva para fins de atuação, pois uma empresa que atua nesse segmento terá acesso às informações para fins exclusivos que o ecossistema foi proposto para ser executado. Se não houvesse esse detalhe, empresas que atuam em outros segmentos teriam acesso, através de outra pessoa jurídica, de outros grupos, gerando o desiquilíbrio entre pessoas que podem atuar nesse mercado e o viés de concorrência.
14) Existe um alinhamento entre Susep, Bacen e secretaria do governo digital para as iniciativas do Open Insurance, Open Banking, com as iniciativas da SGD, para aplicação do ID digital, trazendo mais segurança?
Leonardo Brasil: A utilização do ID digital deve ser discutida nos grupos técnicos, que serão responsáveis pela jornada do cliente. O ID digital é, sim, uma alternativa que devemos estudar junto à SGD. Há uma sinergia enorme entre o Banco Central e a Susep.
15) As datas de implementação das fases do Open Insurance e do Open Banking estão casadas? Por exemplo, a fase 4 do Open Banking está prevista para dezembro de 2021 e a fase 2 do Open Insurance se estende até 2023…
Eduardo Fraga: Estamos casando essa iniciativa com o Open Banking. Isso tem sido feito de forma coordenada com o Banco Central, por meio de inúmeros encontros. Temos mantido uma agenda de conversas com o banco. A intenção é que inicie o compartilhamento do Open Insurance em dezembro de 2021 e, a partir desse momento, haja um faseamento. Temos o caminho pavimentado pelo Open Finance e pavimentamos outro caminho para novos players participarem desse ecossistema.
16) O diretório central para registro dos participantes do Open Insurance será totalmente integrado com o do Open Banking?
Leonardo Brasil: Na norma, colocamos que não é obrigatório o compartilhamento com o Open Banking, mas vemos esse caminho como muito vantajoso para o projeto. Já nascemos interoperados com o Open Banking e isso contribui, ainda mais, para a abrangência de um Open Finance. Em relação à visibilidade financeira do consumidor de seguros e contratos bancários, a troca de dados entre seguradora e banco é vantajosa.
17) Seguradoras com foco em grandes riscos também precisarão ingressar no Open Insurance, de acordo com a norma de consulta pública. Diante desse cenário, como funcionaria a operação da seguradora, já que a norma é fundamentada no atendimento ao consumidor final em pequenas e médias empresas?
Eduardo Fraga: Estamos iniciando com as operações mais sensíveis para consumidores pessoas naturais e depois para pequenas e médias empresas. Entendemos que os produtos de grandes riscos não precisam de um detalhamento grande no ecossistema. Então, as pequenas e médias empresas entram, mas nada impede uma grande empresa querer se beneficiar das facilidades.
Solange Vieira: Para seguradoras de grandes riscos, a precificação do risco fica melhor caso possua toda a base de dados do seu cliente. Não sei o quanto ela tem em uma relação B2B e, provavelmente, terá acesso a novas informações. Fazer parte desse ecossistema é ter uma base de dados disponível enorme, uma vez que seu cliente permita o acesso. Lembrando que, como estamos nos conectando ao Open Bank, essa base não é só do setor de seguros, mas também toda a situação financeira daquele cliente. Isso é muito rico para uma empresa segura.
18) Considerando que as empresas não serão obrigadas a aderir ao compartilhamento de dados, a informação disponível estaria incompleta, podendo levar a decisões não precisas. O que a Susep pensa em relação a este ponto?
Paloma Habib: Como órgão regulador, não faria sentido a Susep obrigar as pequenas empresas a entrarem nesse ambiente, mas é de interesse da companhia participar, pois terá muitos benefícios com o ambiente. O Open Banking conta com mais de 700 empresas participantes e nenhuma foi obrigada a ingressar. Esperamos que muitas outras empresas entrem voluntariamente.
Solange Vieira: Além disso, a Susep entende que quem estiver dentro do sistema terá acesso a uma grande quantidade de informações e canais de negócios.
19) Existe conversa para conexão do seguro saúde?
Solange Vieira: O seguro saúde será deixado para outra etapa, porque possui restrições de publicidade de dados.
20) Como serão estruturados os grupos de trabalho da estrutura de governança? Será de responsabilidade da CNseg ou das Federações? Quando isso será definido?
Thiago Barata: A estrutura de governança inicial começa no dia 15 de agosto. Cada participante do ecossistema terá a possibilidade de indicar um representante para formar um conselho deliberativo de seis representantes. Este conselho iniciará o processo de estruturação, formando um secretariado, que decidirá toda a parte operacional. Também haverá a formação de grupos técnicos, com pessoas do setor, específicos por temáticas.
21) Como os consumidores poderão identificar as novas variáveis? Existirão canais de atendimento?
Solange Vieira: A estrutura de governança e as empresas iniciadoras de serviço montarão canais de atendimento para o público. É de seu interesse que o público seja usuário do ambiente.
22) Como o cliente poderá alterar a permissão de compartilhamento de dados?
Leonardo Brasil: Nessa estrutura de governança, estamos pensando na funcionalidade da gestão de consentimento. Quando o cliente fizer o consentimento, terá uma área para verificar quem consentiu, a justificativa, os dados que estão consentidos e, claro, poderá também cancelar esse consentimento.
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