O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 29, de 2017, que trata da arbitragem e mediação nos contratos de seguro e resseguro, foi tema de webinar promovido pela CAMES (Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada) nesta terça-feira (06/06), com mediação do diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido. Participou da conversa as advogadas especialistas Márcia Cicarelli, Vivien Lys e Viviane Teodoro.
Polido abriu a discussão fazendo uma retrospectiva sobre as mudanças no direito do seguro no Brasil, os mecanismos alternativos para resolução de conflitos e a defasagem do PLC diante da flexibilização dos contratos. “Dentro desse espírito de liberdade dada às seguradoras e do incentivo para a adoção de instrumentos de resolução de conflitos, o PLC ficou defasado e, por isso, não aceito pela maioria dos especialistas do setor, já que tira o conceito da livre vontade das partes. Esperamos que discussões como esta contribuam para que o projeto sofra alterações”, declarou o diretor da Conhecer Seguros.
As advogadas foram unânimes em questionar o texto do PLC. Segundo Márcia, o projeto restringe possibilidades de arbitragem que já estavam previstas no contrato de resseguro. “Por que estamos mexendo nisso sendo que já temos a situação prevista e de maneira mais abrangente? A lei de resseguros dá autonomia para as partes decidirem pelo procedimento a ser adotado, suas regras e local, seja no Brasil ou internacionalmente. Um risco nuclear, por exemplo, que não temos expertise no País, pode ser tramitado em outro lugar do mundo que faça mais sentido para as partes. O PLC traz um retrocesso”, afirmou.
Em relação à mediação dos conflitos, Vivien Lys, que também é professora da Conhecer Seguros, destacou a obrigatoriedade de assinatura de termo específico para a escolha do modelo. “Essa situação não é exigida na lei de mediação. A lei atual diz que o convite direcionado à outra parte para participar da mediação pode ser feito por qualquer meio de comunicação, inclusive verbalmente. Ou seja, o PLC traz uma obrigatoriedade que a lei não entende ser necessária. Inclusive, a comunicação verbal é, sim, um caminho eficaz para que a mediação se inicie, sem a necessidade de um termo assinado”, acredita.
Viviane também questionou a viabilidade do projeto de lei. “Precisamos começar separando o joio do trigo. Será que precisamos de tanta regulamentação, sendo que já temos previsões legais que funcionam? Da maneira como está sendo colocada a arbitragem, as pessoas irão fugir e não querer utilizar”, pontuou.
A importância da participação do corretor de seguros na intermediação dos conflitos junto aos segurados e o mercado também esteve na pauta do webinar. Sobre isso, Vivien Lys elogiou o interesse cada vez maior dos profissionais em relação ao tema. “Faço parte da CâmaraSIN, do Sincor-SP, e observo os corretores difundindo a mediação junto aos seus clientes, inclusive fazendo cursos de capacitação. Eles estão vestindo esse novo chapéu e trabalhando na divulgação. E o corretor precisa mesmo ser esse conciliador, equilibrando os interesses dos segurados e das seguradoras”, disse.
O medo do desconhecido também precisa ser vencido no mercado de seguros. Sobre isso, Márcia apontou que esses métodos de resolução de conflitos, muitas vezes, não são utilizados por serem considerados como “um tiro só”, sem margem para rediscutir as decisões, o que dá a falsa sensação de que o judiciário possa ser mais protetivo. “Mas isso tende a mudar. Quando falamos de partes que precisam de discussões mais rápidas e técnicas, sem aguardar por vários anos, temos um método vantajoso e com benefícios.”
O webinar foi concluído por Walter Polido. “Nós apresentamos o lado crítico do projeto, porque somos favoráveis à liberdade. Trata-se de um texto baseado em um mercado em que, de 2016 para 2023, muita coisa mudou, o que torna o projeto desatualizado em vários aspectos. Já fui adepto do PLC, mas hoje sou contra a sua aprovação na forma como está. É necessária uma revisão, com inteligência e democracia”, finalizou o diretor da Conhecer Seguros.
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