Conhecer Seguros lança série “Olá, subscritores” para analisar mudanças no mercado, com foco na Lei 15.040/2024

A Conhecer Seguros acaba de lançar a série de vídeos “Olá, subscritores”, voltada à análise das principais transformações do mercado de seguros com a Lei 15.040/2024. Os episódios contam com análises técnicas do especialista Walter Polido e ficam disponíveis no canal da Conhecer Seguros, no YouTube.

No primeiro episódio, Polido abordou as coberturas para despesas com a defesa do segurado nas apólices de Responsabilidade Civil. A previsão está no artigo 98, § 2º, da Lei nº 15.040/2024, que determina que a garantia de gastos com defesa contra a imputação de responsabilidade tenha limite diverso daquele destinado à indenização dos prejudicados.

No vídeo, Polido também chama atenção para um ponto prático que interessa a seguradoras, subscritores, corretores e áreas jurídicas: o possível alcance dessa regra para apólices que contenham cobertura de responsabilidade civil, mesmo fora dos ramos tradicionalmente classificados pela Susep como RC. Para quem atua com produtos, clausulados, subscrição e condições contratuais, o tema tem impacto direto sobre a definição de limites e a transparência das coberturas.

A nova legislação inaugura uma fase de maior rigor técnico e proteção ao segurado, especialmente no que diz respeito aos custos de defesa em processos judiciais e administrativos. Na avaliação de Polido, o tema ganha protagonismo ao receber um capítulo específico na lei, superando a abordagem limitada do Código Civil Brasileiro, que tratava a responsabilidade civil securitária de forma mais restrita.

Segundo o especialista, a principal inovação está na obrigatoriedade de separar, na apólice, o limite destinado às despesas de defesa do segurado. “Antes, essa separação era opcional e dependia da política de cada seguradora. Em muitos casos, os custos de defesa consumiam o próprio limite da cobertura principal”, explica.

Com a nova regra, essa prática deixa de ser uma escolha e passa a ser uma exigência legal. “Agora, o contrato deve prever um limite específico para defesa, o que traz mais transparência e previsibilidade ao segurado”, afirma.

Outro ponto relevante é a ampliação do alcance dessa cobertura. De acordo com Polido, a proteção não deve se restringir apenas à esfera cível. “A defesa precisa ser a mais abrangente possível, incluindo também processos nas esferas criminal e administrativa, além de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem e mediação”, diz.

Na prática, isso significa que empresas e profissionais estarão mais protegidos em situações complexas. O especialista cita como exemplo o seguro de responsabilidade civil para produtos, em que o segurado pode precisar apresentar laudos e se defender perante órgãos reguladores. “Não faz sentido limitar a defesa apenas ao Judiciário, quando os riscos estão espalhados em diferentes esferas”, pontua.

A expectativa, segundo ele, é que novos seguros compulsórios já sejam estruturados dentro desse modelo. “Tudo indica que os próximos produtos obrigatórios nascerão com essa lógica de limites segregados, o que tende a fortalecer a segurança jurídica do setor”, conclui.

SOBRE NÓS

A empresa Conhecer Seguros foi criada por profissionais experientes nas áreas de educação, seguros e finanças que, ao contarem com carreiras consolidadas, resolveram se unir para compartilhar conhecimento técnico com o mercado de seguros brasileiro.

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