Por Walter Polido
Conforme reportagem da Money Times, seguradoras concluem que US$ 2 trilhões em capital do setor global de seguros, excluído o segmento de vida, não cobrem uma pandemia, dado muito sério e impactante. Já foram observados movimentos anteriores com o mesmo objetivo de excluir riscos, sendo que, no Brasil, a situação sempre fica incompleta e o mercado perpetua a exclusão, sem nunca mais tocar no assunto.
Excluir riscos das coberturas dos seguros é um procedimento técnico usual, mas deve ser criterioso. Aconteceu com o “bug do milênio” no Brasil – na virada do ano 2000, sendo que apólices brasileiras excluem até hoje essa situação específica. Acontece, também, com o risco de terrorismo e com danos causados pelo que se denomina organismos geneticamente modificados – ou OGM. Atualmente, já tem seguradora excluindo nanotecnologia; sem contar os cyber risks – que o mercado nacional exclui taxativamente e induz os segurados, de qualquer atividade, a buscar por apólice ‘stand alone’, sendo que o número de seguradoras que oferecem este tipo especial de seguro é ínfimo. As mesmas seguradoras que procedem desta maneira no Brasil, em outros países oferecem a garantia para o cyber de forma adicional às apólices dos diversos ramos, sem a emissão obrigatória de outro contrato de seguro. Questão de subscrição. Na atualidade, já se pode afirmar que a maioria dos tipos de seguros pode ser afetada por ataques cibernéticos.
No exterior, mais precisamente nos países desenvolvidos e com mercados de seguros igualmente maduros, o procedimento relativo à “exclusão taxativa” de determinadas situações de riscos não adormece em berço esplêndido e de maneira perene. Lá, os temas fazem parte do cotidiano dos ‘players‘ e sempre na busca de soluções plausíveis: fundos público-privados para fazerem frente às possíveis ocorrências catastróficas; criação de cativas; resseguro diferenciado; etc. Aqui, repise-se, o tema tende a dormir para sempre e os consumidores a ficarem sem qualquer tipo de acesso a uma possível garantia. O seguro constitui, ainda, a ferramenta mais eficaz criada pelo homem para a proteção frente aos infortúnios. Com esta perspectiva, ele deve ser preservado e deve, também, manter o caráter de utilidade para a sociedade.
É necessária uma revisão de postura, uma vez que no mercado de seguros brasileiro não se justifica mais este comportamento encontrado apenas em países nos quais os mercados são economicamente insignificantes. Aqui, o segmento é pujante e movimenta cifras na casa dos bilhões em produção de prêmios e provisões técnicas, com alto índice de lucratividade. Em pleno século XXI, as associações e entidades têm o dever de promover a discussão desses temas: Susep – representando o Governo, CNSeg, FenSeg, Fenaber, APTS, AIDA-Brasil, IBDS, Fenacor, ABGR, CVG e outras. A simples admissão de mais uma “exclusão taxativa” nas já extensas listas de riscos excluídos de todos os tipos de seguros do país, não pode ser aceita passivamente. Discussões técnicas, repise-se, podem encontrar soluções paliativas plausíveis, sem deixar o ônus dos riscos exclusivamente para os cidadãos consumidores de seguros. Os mercados internacionais passarão por este tipo de processo e também o Brasil precisa amadurecer neste quesito.
Notícias relacionadas:
Pandemia afeta relação entre consumo e poupança da população
Covid-19 agrava riscos políticos e de terrorismo a nível global
Pesquisa revela que empresas pretendem adotar o home office entre 2 e 3 dias por semana