Subscrição de Riscos de Engenharia é tema de novo curso da Conhecer Seguros

Diante das obras de infraestrutura essenciais para o País, como ferrovias, rodovias, hospitais e comunicações, os seguros de Riscos de Engenharia são essenciais para garantir proteção. Com este cenário de oportunidades para o setor, a Conhecer Seguros acaba de lançar o curso on-line ao vivo de “Subscrição de Riscos de Engenharia”. As aulas acontecem no fim de maio e as inscrições estão abertas pelo site da escola.

Os alunos ainda vão ganhar um exemplar do livro “Seguros de Riscos de Engenharia no Brasil”, coordenado pelo especialista e diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, e com a coautoria dos professores do curso Nelson Marvulo e Patrícia Marzullo. A obra foi publicada em 2021 pela Editora Roncarati.

A grade do curso vai abordar as modalidades do ramo, coberturas, cláusulas específicas e adicionais, resseguro e sinistros, além de oferecer estudos de casos práticos na subscrição.

O professor Nelson Marvulo é engenheiro, com mais de 30 anos de experiência no mercado de seguros. Atuou em seguradoras nacionais e multinacionais na subscrição de Riscos de Engenharia e na gestão de seguros corporativos.

Já Patrícia Marzullo é engenheira civil, pós-graduada em Administração de Empresas e possui MBA em Finanças. Ela tem mais de 20 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais de seguros, desenvolvendo e gerenciando equipes de alto desempenho em subscrição, resseguro e desenvolvimento de produtos em Property & Casualty, com foco no setor de construção e energia na América Latina.

 

Relevância do tema

A origem das operações do ramo Riscos de Engenharia no Brasil remonta aos anos 1970, quando o então Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) chamou a Munich Re, da Alemanha, para auxiliá-lo na preparação das condições contratuais e dos procedimentos de subscrição.  Os riscos, na maioria dos casos com valores vultosos, sempre requerem o lastro do resseguro, sendo que nessa carteira há conexão estreita entre a seguradora e o(s) ressegurador(es).

O processo de flexibilização das condições contratuais promovido pela Susep, desde o final de 2019, culminando com a edição da Circular Susep n.º 621/21 (seguros de danos – massificados) e da Resolução CNSP n.º 407/21 (seguros de danos – grandes riscos), abriu uma porta enorme, requerendo especialização concentrada dos profissionais envolvidos não só na subscrição direta dos riscos afetos aos segmentos, como também dos corretores de seguros, brokers de resseguro, analistas e reguladores de sinistros e advogados especializados em seguros.

O estabelecimento dos termos e condições do contrato de seguro de Riscos de Engenharia, antes um procedimento padronizado, agora requer conhecimento concentrado para que a tarefa seja desempenhada de maneira satisfatória para as partes, com rigor técnico e jurídico necessário e de modo a evitar conflitos futuros e com vistas, primordialmente, no objetivo máximo de todo contrato: tornar o seguro efetivamente útil para quem o contrata.

O curso terá aulas on-line ao vivo, possibilitando a participação de interessados de todo o Brasil. As aulas têm início no dia 25 de maio e serão ministradas das 19h00 às 21h10.

 

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