STF faz Chamamento Público para Conhecer Soluções de IA Generativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o Edital de Chamamento Público 1/2023, com o objetivo de permitir a participação de interessados no desenvolvimento de protótipos de soluções de Inteligência Artificial (IA) Generativa.

Participação e cronograma

Segundo o Edital, o STF iniciou tratativas com as empresas Amazon Web Services, Google e Microsoft, buscando conhecer protótipos de soluções de IA Generativa para criação de sumários automatizados em contexto jurídico no âmbito do STF.

Empresas que comprovem experiência em IA Generativa poderão participar, sendo necessário o preenchimento de formulário específico. A participação estará condicionada à assinatura de um Termo de Confidencialidade e Responsabilidade. A realização de protótipos e demonstrações não implicará contratação, e os participantes deverão seguir princípios éticos, mitigar riscos e vieses, conforme a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

O cronograma definido no edital estabelece o envio de propostas até 13/11/2023, com a divulgação dos participantes até 14/11/2023. As reuniões técnicas começarão até 17/11/2023, a apresentação das soluções ocorrerá em soluções em 18/12/2023.

Processo de trabalho

O processo de trabalho envolve o fornecimento de dados pelo STF – peças processuais públicas em formato PDF -, limitadas às classes processuais Recurso Extraordinário (RE) e Agravo em Recurso Extraordinário (ARE). Os protótipos deverão utilizar modelos de IA Generativa, apresentando relatórios detalhados das tecnologias utilizadas e métricas de desempenho.

As demonstrações ocorrerão nas dependências do STF em Brasília, em 18/12/2023, permitindo a interação das equipes do tribunal com as soluções apresentadas. A participação não poderá envolver ações promocionais sem autorização do STF, e os participantes serão responsáveis pela infraestrutura necessária para as suas demonstrações.

O compartilhamento de dados pessoais com os participantes atenderá à finalidade específica do Chamamento Público, com observância dos princípios protetivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os sumários gerados pelas ferramentas não poderão ser usados para outros fins além da apresentação ao STF.

Fonte: STF

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