Por Sidney Dias*
Responsáveis pela maior parte das receitas das corretoras de seguros, os seguros de automóveis vão mudar. A Susep colocou em consulta pública, na terça-feira, dia 4/5/2021, minuta de Circular com proposta de alterações nas regras aplicáveis aos produtos desse grupo.
De acordo com pesquisa da Fenacor, as comissões de corretagem desses tipos de seguros representavam 56% do faturamento das empresas corretoras de seguros em 2019.
Em 2020, a arrecadação de prêmios do grupo foi da ordem de R$ 35,3 bilhões, com 65% desse valor representado pela cobertura de casco e 22% pela cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV), segundo a Susep,
As mudanças propostas são muitas e afetam essas coberturas. Como a minuta da Circular está em consulta pública, ainda não se sabe quais serão, exatamente, as alterações normativas que serão implementadas. O prazo para apresentação de sugestões à Susep vai até 4 de junho.
Mas, uma primeira análise já permite a percepção de que as mudanças serão muito relevantes, trazendo muitas possibilidades para inovação. É grande o potencial de mexer profundamente com a oferta de produtos pelas seguradoras e, consequentemente, com a atuação dos corretores de seguros.
E as mudanças serão para todos: segurado, seguradora e corretor de seguros, como também para vários outros participantes da cadeia de valor dos seguros de automóveis, como assistências, reguladores de sinistro, oficinas etc.
Coberturas de Casco
Surge a possibilidade de estruturação de cobertura de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja exposto o veículo segurado (furto, roubo, colisão, incêndio etc.). Essa cobertura poderá ser feita sem a identificação exata do veículo segurado, previamente à sua contratação.
É um modelo inédito no Brasil e, certamente, despertará discussões em torno dele, com possíveis tratamentos diferenciados quanto a admissão da cobertura.
Adicionalmente às coberturas atuais ofertadas com “valor de mercado” e “valor determinado”, outras formas passam a ser permitidas para determinação do limite máximo de indenização – desde que definidas de forma objetiva e transparente.
Uma outra possível inovação chama a atenção: a possibilidade de cobertura de casco parcial. O mecanismo pode, em uma primeira análise, ser utilizado para a transferência parcial do risco para a seguradora – tanto quanto se conhecer, previamente, o veículo a ser segurado, quanto em situações onde esse conhecimento, a priori, não estiver disponível.
Responsabilidade Civil Facultativa do Condutor
Aqui surge a possibilidade de ser contratada pelo condutor a cobertura para Responsabilidade Civil Facultativa para Condutores de Veículos Automotores (RCFC), de forma independente da propriedade do veículo segurado.
Caso venha a ocorrer um sinistro coberto pelas coberturas RCFV e RCFC, a proposta da Susep é de que a cobertura de RCFC seja acionada a segundo risco da cobertura RCFV.
* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros, doutor em Informática e bacharel em Administração Pública. Também é corretor de seguros habilitado em todos os ramos, professor em cursos de graduação e pós-graduação, e membro de instituições internacionais, como da IEEE/Computer Society, da Association for Computing Machinery (ACM) e da International Coach Federation (ICF).
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