As corretoras de seguros que já estão em atividade e desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro para realizar a opção. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do governo e é irretratável por todo o ano-calendário de 2021.
No caso das empresas que já são optantes pelo regime tributário, não é necessário realizar uma nova opção todos os anos. Uma vez optante, a corretora sempre será enquadrada no regime, a não ser que venha a ser excluída por irregularidades.
Veja como fazer:
• Acesse o site do Portal do Simples Nacional
• Vá para o menu Simples – Serviços
• Clique em Opção
• Clique em Solicitação de opção pelo Simples Nacional
Novas corretoras de seguros
No caso das empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenha decorrido da data de abertura constante do CNPJ.
• Abertura constante do CNPJ: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
• 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Quando a opção é deferida, produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ, após este prazo, a opção pelo Simples Nacional será possível apenas no mês de janeiro de 2022.
Ainda é possível que o contribuinte acompanhe o andamento da opção, os processos parciais, bem como o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Fonte: com informações do Jornal Contábil
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