A entrada em vigor do Novo Marco Legal de Seguros, a partir de 11 de dezembro, muda de forma significativa a relação entre consumidores, seguradoras e corretoras. A Lei nº 15.040/2024, consolida direitos já previstos no Código Civil e estabelece critérios objetivos para contratação, gestão e liquidação de apólices, com o objetivo central de ampliar a transparência e a segurança jurídica no setor.
Entre os avanços, a norma determina que todas as exclusões de cobertura sejam destacadas de forma clara, que dúvidas interpretativas beneficiem o segurado e que a comunicação sobre aceitação ou recusa de propostas seja direta e dentro de prazos definidos. Também há mudanças relevantes nos processos de sinistro, etapa em que a clareza e a agilidade tendem a influenciar diretamente a experiência do consumidor.
As seguradoras passam a ter 25 dias para analisar propostas. Caso o prazo expire sem manifestação, a aceitação é automática. A solicitação de documentação complementar pode ocorrer apenas uma vez e suspende a contagem, que recomeça após o envio completo das informações. Para o pagamento de indenizações, o limite máximo será de 30 dias, e qualquer negativa deverá ser acompanhada de justificativa formal com base contratual ou legal. A legislação ainda impede o cancelamento unilateral das apólices pelas seguradoras, reforçando a estabilidade dos contratos.
As consequências pelo descumprimento das regras incluem multas, obrigações adicionais em favor do segurado e penalidades administrativas da Susep. As corretoras também passam a responder civilmente caso falhem no dever de informar riscos e exclusões de maneira adequada.
O CEO da Wiz Co, Marcus Vinícius de Oliveira, avalia que a lei consolida um salto de maturidade para o mercado. O executivo destaca que a ampliação da transparência cria condições para que consumidores tenham experiências mais seguras, enquanto empresas passam a operar com previsibilidade maior. Segundo ele, os prazos definidos evitam desamparo ao segurado, e a revisão de materiais, produtos e treinamentos das equipes será essencial para garantir uma comunicação clara desde a contratação até o pós-venda.
A Susep já iniciou a revisão de suas normas e circulares para adequar completamente a regulação ao novo texto legal. O objetivo é fortalecer a conduta adequada das empresas e ampliar a segurança na liquidação dos sinistros, reforçando a confiança no mercado de seguros como instrumento de proteção financeira.
Impacto na corretagem de seguros
No ambiente da corretagem, o impacto é direto. O Sincor-SP lançou uma iniciativa de orientação ao setor sobre a nova lei e debateu o tema em episódio especial do podcast SinPodOuvir, publicado em 9 de dezembro. O 1º tesoureiro da entidade, Edson Fecher, recebeu o coordenador do Comitê Jurídico do Sincor-SP, Adilson Neri Pereira, e o coordenador da Comissão de Responsabilidade Civil, Paulo Jatene Bosisio, que também são advogados e corretores de seguros, para aprofundar as mudanças que afetam o dia a dia dos profissionais.
Os especialistas reforçaram que, embora a lei traga ganhos expressivos ao consumidor, ela também amplia as responsabilidades do corretor, que passa a ter deveres formais mais rígidos, especialmente na orientação ao cliente e na documentação das informações. Neri destacou que o profissional precisará revisar processos internos, reforçar a comunicação com o segurado e observar atentamente os novos limites de defesa e formalização. Jatene acrescentou que a revisão de coberturas e clausulados pelas seguradoras, com foco especial nas exclusões e riscos não cobertos, exigirá atenção constante dos corretores.
O episódio também destacou a necessidade de melhorar a formalização das informações fornecidas aos segurados, a limitação dos pedidos de documentos durante a regulação e a obrigatoriedade de compartilhamento do relatório de sinistro entre segurado e corretor. Para os especialistas, o corretor deixa de ser apenas um intermediador e assume papel protagonista no acompanhamento técnico, consultivo e documental das apólices, ajudando a prevenir conflitos e garantindo a correta interpretação das cláusulas.
Fecher lembrou que a nova lei inaugura um período de ajustes que deve se estender pelos próximos meses, com novos ordenamentos e debates técnicos. O dirigente reforçou que o Sincor-SP seguirá oferecendo conteúdos, eventos e materiais de orientação, além de manter diálogo permanente com seguradoras e entidades do setor em comissões, reuniões e análises jurídicas. A entidade seguirá informando os profissionais por meio do JCS, do site, da TV Sincor-SP no YouTube, das redes sociais e do HUB de Soluções, onde disponibiliza plantões e documentos explicativos.
A modernização da legislação, ao mesmo tempo em que fortalece direitos dos consumidores, redefine padrões de atuação para corretoras e seguradoras. O resultado esperado é um ambiente mais transparente e confiável, capaz de apoiar o crescimento sustentável da proteção financeira das famílias e empresas brasileiras.






