
Artigo da ICMIF destaca a importância da Lei Complementar nº 213/2025, que amplia as possibilidades de atuação das cooperativas de seguros
O Brasil deu um passo significativo para expandir seu setor de seguros com a introdução da Lei Complementar nº 213/2025. A nova legislação concede às cooperativas de seguros maior liberdade operacional, preparando o terreno para um mercado mais dinâmico e inclusivo.
Fortalecendo as cooperativas
Anteriormente, as cooperativas de seguros no Brasil estavam restritas a setores específicos, como agricultura, saúde e seguro de acidentes de trabalho. Com a nova lei, essas restrições foram eliminadas, permitindo que as cooperativas ofereçam uma gama mais ampla de produtos de seguros em diversos segmentos — exceto nos casos em que regulamentações específicas o impeçam.
Estímulo à concorrência e à escolha do consumidor
Ao permitir a entrada de novos agentes no mercado, a legislação deve fomentar a concorrência no setor de seguros. À medida que as cooperativas ampliam seus serviços, os consumidores poderão ter acesso a opções de seguros mais acessíveis e diversificadas. O crescimento desses modelos voltados para a comunidade também pode gerar soluções mais personalizadas e adaptadas localmente, atendendo melhor às necessidades dos segurados.
Além disso, a lei amplia os poderes de supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), garantindo que as seguradoras cooperativas sigam as melhores práticas. Esse aumento na fiscalização deve reforçar a confiança dos consumidores nas cooperativas de seguros.
Implicações para o mercado de seguros
A promulgação da Lei Complementar nº 213/2025, que entrará em vigor no final de 2025, deve ter efeitos significativos no setor de seguros brasileiro:
* Maior concorrência: Ao permitir que novas entidades, como as cooperativas de seguros, ingressem no mercado, a lei tende a fomentar a concorrência. Isso pode levar a uma maior diversidade de produtos de seguros e, potencialmente, a preços mais competitivos para os consumidores.
* Fortalecimento da supervisão regulatória: A legislação reforça os poderes de supervisão da SUSEP, órgão regulador do mercado de seguros. Esse aprimoramento visa garantir que todos os participantes do mercado sigam os padrões estabelecidos, promovendo estabilidade e confiança dos consumidores.
* Proteção ao consumidor: Com um número maior de fornecedores e produtos de seguros, espera-se que os consumidores se beneficiem de mais opções adequadas às suas necessidades específicas.
Uma nova era para o seguro cooperativo no Brasil
Especialistas do setor veem a lei como um marco para o setor de seguros cooperativos no Brasil. Ao oferecer uma base legal para o crescimento dessas entidades, o governo sinaliza forte apoio a modelos de seguros alternativos e focados na comunidade, que priorizam os benefícios dos segurados em vez dos lucros de acionistas.
Com a entrada em vigor da lei, as cooperativas de seguros estarão bem posicionadas para ampliar seu alcance, fortalecer sua estabilidade financeira e oferecer alternativas competitivas em um mercado tradicionalmente dominado por grandes seguradoras comerciais. Essa mudança pode abrir caminho para um ecossistema de seguros mais inclusivo e centrado no consumidor no Brasil.
Catherine Hock, Vice-Presidente Sênior de Relações Internacionais da ICMIF, afirmou:
“Essa legislação histórica é um avanço extraordinário para as seguradoras cooperativas no Brasil. Ao oferecer um marco legal claro e ampliar as oportunidades para esse modelo de propriedade dos membros, a lei fortalece a inclusão financeira e amplia as opções para os consumidores. Aplaudimos esse progresso e esperamos ver o impacto positivo que ele trará para comunidades em todo o país.
A ICMIF está ao lado da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) na jornada de implementação das novas disposições. A tarefa à frente é desafiadora, mas temos plena confiança na capacidade da OCB de cumpri-la.”
Fonte: International Cooperative and Mutual Insurance Federation (ICMIF). Tradução realizada com o apoio de ferramenta de inteligência artificial.
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