No dia 22 de março, a Susep publicou a Circular Nº 624/2021, estabelecendo condições para registro de operações dos seguros de danos e de pessoas, estruturados em regime financeiro de repartição simples.
Entre as regras, a autarquia exige que as seguradoras registrem as informações referentes a intermediação nos contratos de seguros, entre elas, o valor da comissão do corretor. A Circular entra em vigor a partir de 1º de abril.
No Sistema de Registro de Operações (SRO), as companhias deverão identificar os intermediários, informar o tipo (corretor, agente, representante…) e o valor da remuneração do intermediário.
A norma ainda define as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações dos seguros de danos, como seguros automóvel, residencial e riscos financeiros, além dos ramos de seguros de pessoas.
Para essas operações, as entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidos no Anexo I do normativo.
A partir de 2 de agosto de 2021, o registro no SRO passa a ser obrigatório para as operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, em que a data inicial da obrigatoriedade será 1º de dezembro de 2021.
De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.
Fonte: com informações da Susep
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