A sanção da LC n.º 213/2025 marca um divisor de águas para a proteção patrimonial mutualista no Brasil. Após anos de debates e ajustes legislativos, a nova lei estabelece diretrizes claras e regulamenta o funcionamento de Grupos, Associações e Administradoras desse segmento, trazendo mais transparência e segurança para milhões de brasileiros que optam por essa modalidade de proteção.
A Nova Regulamentação para Associações de Proteção Veicular
Atualmente, as Associações de Proteção Veicular (AAPVs) operam como iniciativas autônomas, reunindo grupos de pessoas físicas e jurídicas para a divisão de custos relacionados à ocorrência de eventos imprevistos, como danos a veículos. Essas associações, sem regulamentação específica, muitas vezes enfrentavam desafios de gestão e de credibilidade, devido à ausência de supervisão oficial e critérios padronizados.
Com a sanção da nova legislação, o cenário passa a ser radicalmente diferente. A LC n.º 213/2025 define que as operações de proteção patrimonial mutualista serão regidas por contratos de participação, firmados entre os integrantes de grupos e as associações, que deverão possuir registro junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A gestão das operações de proteção patrimonial mutualista passa a ser realizada por Administradoras, entidades regulamentadas pela nova lei e constituídas como sociedades anônimas. Essas empresas têm o papel de organizar, gerenciar e garantir a conformidade das operações, assegurando que associações e grupos sigam as normas estabelecidas pela Susep. As Administradoras devem ser previamente autorizadas pela Susep e serão contratadas pelas Associações para assegurar a eficiência e transparência nas operações, alinhando as práticas do setor às exigências legais.
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Estrutura da Proteção Patrimonial Mutualista
* Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista: organizados por Associações, atuam como mandatários, representando os interesses coletivos dos seus participantes. Têm inscrição no CNPJ, mas não possuem personalidade jurídica.
* Associações: organizam os Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista e firmam contratos de prestação de serviços com Administradoras, representando os grupos perante essas entidades. Devem ter registro na Susep.
* Administradoras: sociedades anônimas autorizadas pela Susep para gerir as operações dos Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista, garantindo eficiência, conformidade e transparência.
Requisitos de Capital, Solvência e Taxa de Fiscalização
A nova regulamentação também impõe requisitos rigorosos de capital e solvência para assegurar a liquidez e a estabilidade das operações. As Administradoras serão obrigadas a constituir provisões técnicas adequadas e a manter recursos financeiros proporcionais aos riscos assumidos. Essas medidas visam proteger os participantes contra eventuais crises financeiras ou falhas operacionais das entidades.
Outro ponto relevante é a criação de uma taxa de fiscalização específica para as Administradoras. Essa taxa, baseada na média anual dos eventos pagos nos últimos 36 meses, será utilizada para financiar a supervisão das operações pela Susep. Além disso, a nova lei exige transparência, com obrigações de prestação de contas e auditorias periódicas para garantir a confiabilidade dos serviços prestados.
Um futuro mais seguro e confiável
A regulamentação da proteção patrimonial mutualista é um passo histórico para o setor. Além de formalizar um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente, a lei proporciona mais segurança jurídica para consumidores e operadores. Para quem já faz parte de uma Associação ou considera aderir a esse tipo de proteção, as mudanças representam maior estabilidade e garantias.
Com a supervisão da Susep e regras claras, espera-se que o mercado se expanda e se profissionalize, atendendo com excelência às necessidades de milhões de brasileiros.