IBDS: Seguro Garantia e contratos públicos

O II Congresso Internacional de Direito do Seguro do CJF-STJ e VIII Fórum José Sollero Filho, promovido pela Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), no dia 23 de novembro, contou com exposição dos advogados Irene Patrícia Nohara, Jaime Orlando Santofimio Gamboa e Rafael Valim, sobre o Seguro Garantia e contratos públicos. O evento foi mediado pela advogada e integrante da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg, Juliana Lopes Amaral Decoussau Machado, e teve participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques.

Jaime iniciou a exposição apresentando o dever de garantia em caso de riscos do não cumprimento dos contratos de interesse público e as consequências desta inadimplência, ressaltando o dano patrimonial a Estado e o dever do contrato de reparar. “O seguro é um instrumento para satisfazer a necessidade da população em geral. O seguro garantia, por sua vez, garante a estrutura da garantia contratual e a garantia da responsabilidade civil”, apontou.

Irene Nohara destacou a necessidade de novas leis e reformas no mercado, definindo-o como um mercado pujante em relação à inovação. Segundo a especialista, o poder público modela licitações e induz mercados, o Seguro Garantia, portanto, seria o guia para evitar riscos e desperdícios em contratos públicos. “Hoje, no Brasil, temos um gasto de 130 bilhões de reais em obras inacabadas, os famosos “elefantes brancos”, originados por problemas técnicos, materiais ou humanos. A nova lei de licitações é um instrumento de resolução deste cenário, já que é do interesse das seguradoras fiscalizar obras públicas e evitar riscos”, apontou.

Por fim, Rafael Valim apresentou a cláusula de retomada em contratos públicos. Para o professor, a paralisação de obras se deve principalmente à falta de orçamento e planejamento do Estado. Embora uma simples avaliação da empresa imobiliária antes do engajamento no projeto já diminua as chances de risco, Valim ressaltou a nova lei de licitações como provável solução. “Apesar do “encarecimento” no custo de uma obra, a nova lei conta com uma série de prós administrativos, como a melhoria na qualidade das propostas. Lembrando que nada é mais caro e trazendo prejuízos, do que uma obra inacabada”, concluiu.

A transmissão contou com exposições de diversos profissionais especializados e pode ser assistida na íntegra no canal da do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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