Professora da Conhecer Seguros participa de live da AIDA sobre Seguro Garantia Arbitral

No dia 17 de agosto, a professora da Conhecer Seguros, Vivien Lys, participou da live da Associação Internacional do Direito do Seguro (AIDA Brasil) sobre “O seguro garantia arbitral e seus desafios”. Vivien, que mediou a transmissão como presidente do GNT de Solução de Conflitos, discutiu o assunto com Pedro Mattosinho, diretor técnico de Seguro Garantia, e Agatha Lopes, advogada especialista em Riscos Financeiros, ambos da Fator Seguradora. O evento foi apresentado pelo presidente do GNT de Processo Civil, Luis Antônio Giampaulo Sarro, e está disponível no canal da AIDA no Youtube.

Vivien iniciou sua apresentação ressaltando que o tema do evento é fruto de estudos do Grupo Nacional de Solução de Conflitos da AIDA Brasil. Isso porque, a arbitragem é uma aliada para quem estuda o contrato de seguros. Ela compartilhou noções gerais e conceitos sobre arbitragem, já com alteração da Lei 13129/2015.

A arbitragem é um dos métodos de solução de conflitos admitido no ordenamento jurídico pelo qual as partes envolvidas aceitam que a solução de seu litígio seja decidida por uma terceira pessoa, neutra, de sua confiança. “Hoje, o nosso sistema é multiportas e a arbitragem é uma dessas portas. Ao contrário de uma mediação, na qual se utiliza o método autocompositivo, em que as partes decidem, na arbitragem existe um terceiro, que é eleito para resolver aquele conflito”, explicou.

Vivien enfatizou que o Novo Código de Processo Civil – CPC2015 confirma, no artigo 3º, parágrafo 1º, que a arbitragem é uma porta eficaz que não pode ser posteriormente questionada, nem pelas partes e nem pelo poder judiciário. “O poder judiciário do Estado de São Paulo, acompanhado de outros Estados, reconhecem a arbitragem como jurisdição. Esse é um método respeitado inclusive pelos juízes dos tribunais e desembargadores”, reafirmou.

De acordo com a executiva, a arbitragem de direito se assemelha ao que já se vivencia no poder judiciário. O conflito é submetido aos árbitros que vão decidir a questão dentro das regras de direito. A vantagem é que a arbitragem está sob o princípio da confidencialidade, independente da controvérsia. “O que muito positiva para o mercado de seguros, que poderá ter o julgamento dentro da proteção do princípio de confidencialidade”, pontuou.

Outro aspecto muito importante na arbitragem é um ganho de celeridade nos julgamentos. Uma pesquisa realizada com câmaras de arbitragem mostra que os processos duram em média 18 meses, o que pode ser considerado um tempo curto se comparado com os processos decididos pelo poder judiciário.

Durante sua apresentação, a palestrante também apresentou um quadro comparativo da cláusula compromissória e do compromisso arbitral. “Não podemos nos esquecer de que a arbitragem é aplicável na administração pública como forma de solução dos seus conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis”, enfatizou.

A painelista também destacou que a sentença arbitral tem a mesma força e eficácia de um título executivo judicial e informou ela não admite recurso de apelação, cursos para as instâncias superiores. O último degrau de questionamento de uma sentença arbitral é apenas o recurso de embargos de declaração, se houver matéria para tanto. A única possibilidade de ela ter a sua nulidade questionada é se a convenção de arbitragem for nula. Por fim, Vivien abordou as tutelas cautelares e de urgência que um conflito pode necessitar antes que seja instituída a arbitragem.

Fonte: com informações da AIDA

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