Governo federal lança programa de renegociação de dívidas

No dia 12 de janeiro, o governo federal lançou o Programa Litígio Zero, que oferece condições especiais para que pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas quitem dívidas junto à Receita Federal. Cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e outras facilidades estão previstas na medida, oficialmente denominada Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

As adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ficarão abertas entre às 8h de 1º de fevereiro e 19h de 31 de março. A Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de janeiro, são as normas que norteiam o programa.

Para a Receita Federal, a iniciativa é uma oportunidade única que permitirá ao contribuinte resolver questões tributárias rapidamente e em condições de pagamento facilitadas. Ao mesmo tempo, tornará o processo de arrecadação mais fluído e ágil para o governo.

O programa também deve ajudar a equilibrar as contas públicas: o potencial de arrecadação do PRLF é de R$ 35 bilhões, segundo informação do Ministério da Fazenda.

Há benefícios específicos para os diferentes públicos. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa).

Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

O prazo de pagamento será de até 12 meses. Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços.

Tecnicamente, o PRLF é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização de transação resolutiva de litígios tributários no âmbito do contencioso administrativo (DRJ e Carf) e de pequeno valor inscrito em Dívida Ativa da União.

Condições

As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte. A classificação de recuperabilidade vai desde os créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação) aos créditos do tipo D (considerados irrecuperáveis).

Assim que o período de adesão for aberto, os interessados poderão consultar o rating (classificação) junto à Receita Federal. Toda a tramitação será realizada por meio do Portal e-CAC, em processo 100% digital. O percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

O Programa Litígio Zero aperfeiçoa a possibilidade de utilização do Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL para a renegociação dos débitos. O regramento tradicional tem travas mais rigorosas para a sua utilização (30%). O PRLF autoriza a utilização em até 70% dos valores pendentes com a Receita.

Facilidades

O Programa contempla, ainda, o instrumento da transação para pequeno valor, envolvendo os créditos de até 60 salários mínimos que tenham como contribuinte pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Outra novidade é a ampliação do limite de alçada (de 60 para 1.000 salários mínimos). Isso significa que para os processos de até 1.000 salários mínimos, considerados de baixa complexidade, serão processados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira e segunda instâncias.

Segundo a Receita, essa mudança reduzirá em 72% a quantidade dos processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – mas que representam menos de 2% do valor total. O estoque de processos administrativos no Carf vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018. Essa medida possibilitará a redução do tempo dos processos no contencioso administrativo.

Também foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no Carf (quase R$ 6 bilhões). A alteração reduzirá o tempo do contencioso administrativo, permitindo o fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos inferiores a R$ 15 milhões.

Fonte: com informações do Ministério da Fazenda

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