Já estão valendo as novas normas do Código de Distribuição para autorregular instituições que intermediam a oferta de serviços de investimento no exterior e as alterações referentes à privacidade e proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança e de plano de continuidade de negócios.
A nova regra para oferta de intermediação de produtos de investimento no exterior prevê que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil do investidor. Além disso, as casas nacionais terão que avaliar se a estrutura dos serviços do intermediário estrangeiro é compatível com o cliente residente no Brasil.
Para que o investidor decida sobre a aplicação da melhor maneira, a instituição local deve fornecer a ele as informações referentes ao intermediário estrangeiro, como os serviços prestados, a área de atuação, e os mecanismos de proteção no país sede do parceiro internacional.
Questionário Due Diligence
Para verificar se as instituições estrangeiras têm estrutura de atendimento prevista no Brasil, a ANBIMA disponibiliza questionário due diligence, que as casas que oferecem o serviço de intermediação devem enviar e cobrar que seus parceiros internacionais respondam. Se a instituição estrangeira for do mesmo conglomerado ou grupo econômico, a aplicação do questionário não é necessária.
Disponível em inglês e português, o documento contempla temas relativos a dados cadastrais e financeiros, informações sobre compliance e programas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de perguntas sobre gerenciamento de risco e sobre a estrutura de atendimento e segurança da informação.
O objetivo é que a instituição local faça uma boa avaliação do perfil da intermediária estrangeira e, assim, possa fazer a indicação adequada aos clientes. Depois de preenchido, o questionário deve ficar à disposição da nossa Supervisão para eventuais consultas.
A ANBIMA também disponibiliza um documento no formato de perguntas e respostas para ajudar tirar dúvidas das instituições que fazem o serviço de intermediação. O material aborda pontos como: publicidade de produtos, cadastro de investidores e informações que devem ser prestadas ao cliente.
Outras atualizações
Também já estão em vigor as alterações do código que preveem que as instituições tenham planos de ação e de resposta a incidentes. O objetivo é manter procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, além de contingência.
As regras flexibilizam as diretrizes de como as instituições devem proceder em situações de contingência e dispensam a obrigatoriedade para que realizem a validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.
Além disso, já estão valendo as normas de privacidade e proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança e de plano de continuidade de negócios.
As mudanças relativas ao processo de suitability, divulgadas em março deste ano, só entrarão em vigor em 5 de setembro.
Fonte: ANBIMA
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