CVM anuncia nova data de vigência da Resolução 175 para fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a prorrogação da entrada em vigor da Resolução 175, que trata do funcionamento dos fundos de investimentos. A norma passará a valer a partir do dia 2 de outubro de 2023.

A decisão veio após um pedido encaminhado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para a autarquia no início deste mês, defendendo que o prazo inicial de 3 de abril deveria ser reconsiderado para que a indústria de fundos pudesse se adaptar totalmente às novas regras.

Todo trabalho relacionado à Resolução 175 integra a Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas eleitas como prioritárias para o biênio 2023/2024.

“É inegável o avanço que o novo marco de fundos traz para o mercado brasileiro. Mas entendemos que a indústria precisa de um prazo maior para se adequar à norma, tanto operacional quanto estruturalmente”, afirma o vice-presidente da ANBIMA, Pedro Rudge. O executivo destaca que o pedido foi encaminhado após dois meses de intensas discussões com o mercado para mapear os impactos práticos e compreender a complexidade do processo de implementação das regras para o ecossistema de fundos. Atualmente, a entidade conta com dois grupos de trabalho dedicados à Resolução 175 que continuarão a se debruçar sobre o tema.

 

Novas datas

Com a publicação da Resolução 181, a CVM estabeleceu que todos os dispositivos da nova regulação de fundos (regra geral e anexos) previstos para entrar em vigor em 3 de abril serão postergados para 2 de outubro deste ano.

Já as regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo (administração, gestão e máxima de distribuição) passarão a valer a partir de 1º de abril de 2024.

Roberto Paolino, membro da diretoria da ANBIMA, explica que foi solicitado que três mudanças entrassem em vigor de forma conjunta para minimizar os custos de observância durante o processo de adaptação dos fundos e reduzir o impacto aos investidores. “A norma estabelece que a organização das taxas poderá ser feita através das subclasses, então a CVM tomou uma decisão acertada e muito positiva para o mercado”, afirma.

Em relação à adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) será até 1º de abril de 2024 e para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), 31 de dezembro de 2024. “O Anexo II da regra trouxe muitas inovações para os FIDCs. Um prazo maior para adaptação das estruturas atuais é muito bem-vindo e traz mais tranquilidade para o setor”, avalia o vice-presidente da ANBIMA, Sergio Cutolo.

 

Fonte: ANBIMA

 

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