CVM publica novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

No dia 3 de abril, vai entrar em vigor a Resolução CVM 175, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que busca maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, redução dos custos de observância para participantes e proteção dos investidores. O projeto resultou na revogação de 38 normas.

“A nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do mercado de capitais do Brasil. Seguimos uma metodologia inovadora, em que adotamos normas gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes”, explica o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

Segundo ele, neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. “Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades,” relata.

Um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas; a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, aponta o superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Antonio Berwanger.

 

Novas possibilidades de investimentos

O Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) também apresenta novidades, como possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos; ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

O superintendente de Supervisão Investidores Institucionais, Daniel Maeda, reforça: “em relação aos FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior.”

 

FIDC: novos caminhos e desafios

Também foram implementadas novidades com relação aos FIDC, como a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, declara o superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio, Bruno Gomes.

 

Suporte às finanças sustentáveis

A agenda ASG também teve espaço na proposta. A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação aos fundos, cujas políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais. O regulamento do fundo e seu material de divulgação devem tratar da matéria.

 

Audiência Pública

As propostas discutidas com o mercado e o público em geral por meio da Audiência Pública SDM 08/21 foram incorporadas à parte geral da Resolução CVM 175. A CVM acatou as sugestões de aplicar as regras a todos os fundos fechados que sejam admitidos à negociação e não somente aos fundos imobiliários. Foram acolhidas as sugestões para adoção de planos de investimento por parte dos destinatários da norma, em alinhamento com o disposto na Resolução CVM 44.

 

Fonte: com informações da Comissão de Valores Mobiliários

 

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