Na última sexta-feira (28/04), o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2023 para alteração do Decreto-Lei nº 73/1966. Como ponto de maior destaque, o PLP traz a possibilidade de atuação das cooperativas de seguros em todos os ramos de seguros que forem definidos especificamente pelo CNSP. No texto proposto, as operações dos seguros estruturados nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura (planos de previdência) continuariam sendo exclusivas das seguradoras.
Na exposição de motivos apresentada ao Presidente da República para a proposta do PLP, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca a importância de o Estado atuar para regulamentar as atividades das entidades que oferecem proteções com finalidades semelhantes às dos seguros sem que, por outro lado, tenham autorização para operar com produtos de seguros, o que deixaria os consumidores expostos em um ambiente não regulado.
Em sua exposição, o Ministro destaca os prêmios elevados que seguradoras do ramo patrimonial estariam praticando para determinados perfis de clientes ou bens – como motoristas profissionais e carros com mais de 10 anos de uso – e, também, a própria falta de oferta de seguros para algumas localidades e perfis. As cooperativas, na forma da Lei nº 5.764/71, poderiam atender a essa demanda, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de seguros, aumentando a capilaridade do setor e o acesso dos consumidores.
A proposta trata, ainda, da atualização do valor da pena máxima de multa – atualmente de R$ 1 milhão -, propondo a sua elevação para R$ 50 milhões, com possibilidade de a Susep firmar termo de compromisso com os interessados, substituindo as penalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CNSP.
A organização das cooperativas de seguros, segundo a Lei nº 5.764/71
É cedo, ainda, para se saber em detalhes as regras e determinações a que as cooperativas de seguros estarão sujeitas. De qualquer forma, tomando-se como ponto de partida o que a Lei nº 5.764/71 (que define a Política Nacional de Cooperativismo) dispõe, alguns pontos já podem ser destacados:
>> As cooperativas só podem prestar serviços aos seus associados. Os cooperados são, ao mesmo tempo, donos e usuários dos serviços prestados.
>> As cooperativas não têm o lucro como objetivo. O saldo positivo de suas operações – denominado “sobras”, é revertido em favor dos seus associados.
>> A área de admissão de associados é limitada.
>> O número de associados é ilimitado.
>> As cooperativas não estão sujeitas à falência.
As cooperativas podem ser de três tipos:
>> Singulares: aquelas que prestam serviços diretamente aos associados. Para a sua constituição é necessário um mínimo de 20 pessoas.
>> Centrais ou federações de cooperativas, constituídas por, pelo menos, três cooperativas singulares. Seu objetivo é prestar serviços às cooperativas singulares, funcionando como uma espécie de central de serviços compartilhados.
>> Confederações de cooperativas, constituídas por, pelo menos, três cooperativas centrais ou federações. Seu objetivo é orientar e coordenar as atividades das filiadas, sempre que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e federações.
Uma boa referência: o cooperativismo de crédito
O cooperativismo de crédito é regulado pelo Banco Central do Brasil, que estabelece normas e fiscaliza as atividades das cooperativas. As cooperativas de crédito devem seguir os princípios universais do cooperativismo: adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação; e interesse pela comunidade.
Existem, atualmente, um pouco mais de 800 cooperativas de crédito no País, organizadas em diversos sistemas, que reúnem cooperativas singulares (de base), centrais (regionais) e confederações (nacionais), além de bancos cooperativos e fundações. Dois dos maiores sistemas são o Sicoob e o Sicredi que, juntos, representam mais de 60% do segmento.
Segundo o critério de ativos totais, esses dois bancos cooperativos estão bem-posicionados. Em dezembro de 2022, de acordo com o Banco Central do Brasil, o Sicredi ocupava a 10ª posição e o Sicoob a 17ª posição no ranking de maiores ativos totais.
A Revista Forbes elabora um outro tipo de ranking considerando quesitos como satisfação dos clientes, confiabilidade, digitalização, atendimento e assessoria financeira, definindo os melhores bancos do Brasil. Segundo divulgado pela Revista, os bancos Sicredi e Sicoob estavam entre as 15 instituições com melhor colocação, em 2022, superando bancos tradicionais como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Corretores de seguros e cooperativas de crédito
Os corretores de seguros têm um histórico de sucesso na criação e gestão de cooperativas de crédito do sistema Sicoob. Em Goiás, a iniciativa teve sua origem com a criação da Sicoob Credicor-GO, em 1998, que foi posteriormente transformada em cooperativa de livre adesão, a Sicoob Credseguro, em 2007, sua denominação atual.
Em São Paulo, os corretores de seguros criaram a Sicoob Credicor-SP, em 2006, que possui adesão restrita às pessoas e empresas do mercado de seguros.
Cooperativas de seguros e as associações de autoproteção
Com a criação das cooperativas de seguros, também há a expectativa de se trazer para o mercado regulado as entidades conhecidas, de um modo geral, como associações de autoproteção. Faltam estatísticas sobre o número atual de associações mas, na visão de pessoas que acompanham a atuação dessas entidades, o número de associações de autoproteção no país é superior a 2.000, realizando vários milhões de operações, anualmente.
Assim como ocorreu com as cooperativas de crédito no mercado financeiro – que facilitaram o acesso ao crédito -, as cooperativas de seguros poderão facilitar o acesso de pessoas e empresas – principalmente as PMEs – às proteções por seguros.
Há um longo caminho pela frente, mas o sentimento predominante no mercado parece ser de otimismo. Na definição de um empresário do setor, “a criação das cooperativas de seguros não será o fim do mundo, mas o início de um novo mundo!”.
Fontes: Câmara dos Deputados, Banco Central do Brasil e Revista Forbes
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