
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 8 de abril de 2025, a Resolução nº 49, estabelecendo regras para o cadastramento obrigatório de associações que atuavam com proteção patrimonial, pessoal ou atividades semelhantes — como socorros mútuos — sem autorização prévia da autarquia. A medida decorre da Lei Complementar nº 213/2025 e tem impacto direto nas entidades que operavam nesse segmento até a data de sua publicação (15 de janeiro de 2025).
Quem deve se cadastrar
A exigência se aplica a todas as associações que, até 15 de janeiro de 2025, prestavam serviços de proteção contra riscos patrimoniais ou de natureza similar, sem autorização da Susep. A regularização deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico disponibilizado no site da autarquia.
O cadastro deve ser feito por um administrador com poderes de representação da associação, que será designado como diretor responsável pelas informações cadastrais e interlocutor oficial junto à Susep. A entidade deve manter ao menos um administrador ativo com poderes para atualizar os dados no sistema.
Etapas do processo de regularização
* Preenchimento e envio: O cadastro só será válido após o envio completo das informações, da documentação exigida e da concordância com os termos estipulados.
* Regularização parcial: Após o envio, a associação entra em processo de regularização até firmar contrato com uma administradora autorizada de operações de proteção patrimonial mutualista.
* Regularização plena: Após a inclusão do contrato com uma administradora no sistema da Susep, a associação passa a ser considerada regular.
A Susep poderá solicitar informações adicionais durante a análise e, se houver omissões ou inconsistências, o cadastro pode ser suspenso por até 180 dias. Se não houver correção nesse prazo, o cadastro será cancelado.
Atualizações obrigatórias e informações públicas
As associações deverão manter seus dados atualizados, incluindo estatuto, contratos e informações de diretoria. A falta de atualização também pode gerar suspensão ou cancelamento do cadastro.
A situação de cada associação poderá ser consultada no site da Susep, que também publicará a lista completa das entidades cadastradas e seus representantes legais.
Prazo e vigência e próximos passos
A Resolução já está em vigor. A Susep informou que o sistema específico para o cadastro será disponibilizado nas próximas semanas em seu site, juntamente com os procedimentos operacionais para o cadastramento, as informações, os documentos necessários e o manual de preenchimento. Para mais informações, acesse www.susep.gov.br
Fonte: com informações da Susep
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