O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB Nº 324, de 14 de junho de 2023, que altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016. A Circular estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) de que tratam a Resolução CMN nº 4.958/2021 e a Resolução BCB nº 200/2022.
Com o novo normativo, o BCB atende a um pleito antigo da Susep e do setor de seguros, que recentemente, por meio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), reapresentou o tema ao Ministro da Fazenda e ao superintendente da Susep.
A Resolução, que deve gerar crescimento do seguro de crédito no País, reconheceu, como mitigadores de risco de crédito dos bancos o derivativo de crédito ou garantia fidejussória providos por seguradoras (seguros de crédito), nos termos da nova redação do inciso VI art. 18 da Circular 3.809/2016:
Art. 18. São reconhecidos como instrumento mitigador do risco de crédito a garantia fidejussória ou o derivativo de crédito providos por:
(…)
VI – seguradoras sujeitas a requerimentos prudenciais consistentes com padrões internacionais.
A Susep, por meio de um trabalho constante para reforçar sua capacidade de fiscalização prudencial, vem atuando junto à autoridade monetária, demonstrando a qualidade das obrigações emitidas no mercado. A regulação da Susep possui equivalência com a da EIOPA, a Autoridade Europeia para Seguros e Previdência Complementar.
Fonte: Susep
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