Nesta segunda-feira (27/09), a Susep colocou em consulta pública a minuta de Resolução CNSP que disciplina as operações de representantes das seguradoras. É possível enviar sugestões sobre o tema até o dia 17 de outubro através do site da autarquia.
São considerados representantes de seguros as pessoas jurídicas que promovem, ofertam ou distribuem produtos de seguros em nome da seguradora, sem prejuízo de realização de outras atividades. Essas empresas não possuem poderes de representação dos segurados. Neste caso, é vedada a atuação de corretor de seguros e seus prepostos como representante de seguros.
Além da atualização das normas que regulam a atuação dessas empresas, a minuta da nova norma prevê a revogação das Resoluções de nº 297, nº 308 e nº 314, que tratam do tema.
Fonte: com informações da Susep
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