Especialistas debatem a Circular 637 da Susep e o Seguro RC

Na terça-feira, dia 31 de agosto, a Pimentel e Associados Advocacia, promoveu a live “PimentelLive – Circular 637 e o Seguro RC”, contando com a participação dos advogados especialistas no tema, Gabriel Vivas e Walter Polido, também professor da Conhecer Seguros. O evento foi mediado por Marcio Malfatti e Adilson Campoy.

Segundo Polido, o programa de flexibilização das condições de coberturas começou com a Circular 621, para os seguros de danos, e agora mira o seguro de responsabilidade civil, na Circular 637, que entrou em vigor dia 1º de setembro de 2021. Ainda segundo o especialista, as novas normativas garantem liberdade de atuação e, enfim, expõem muito mais as seguradoras, que devem não só assumir riscos, como também elaborar suas próprias soluções contratuais.

Para Walter, o monopólio do mercado de resseguros nas mãos do IRB e, posteriormente a atuação centralizadora da Susep, engessaram as operações, criando situações cômodas para seguradoras não subscreverem riscos e deixarem de elaborar produtos, já que a Autarquia responsável não permitia diversificação ou não concedia o competente registro. “As desculpas acabaram. Agora prevalecerá o produto com nomenclatura técnica, moderna e sofisticada. A partir do momento em que o segurado se deparar com essas opções, o mercado terá que se adequar aos novos interesses. É a oferta e a demanda”, apontou o especialista.    

Polido tratou dos ramos em que foram separados os seguros de RC (cyber, profissionais, ambiental e RC geral) e, embora considere a ação da Susep revolucionária, Walter ainda possui algumas ressalvas, como a posição de que a garantia dos custos de defesa do segurado deve ser automática na apólice e não sob a condição de cobertura adicional. O seguro ambiental, por sua vez, não se enquadra 100% na mera ramificação dos seguros de RC. “O seguro ambiental vai além da apólice tradicional de RC. É impossível abranger o risco ambiental integralmente sob os aspectos da RC, sendo necessária uma ordenação própria”. O especialista, porém, fez questão de referenciar o jurista Orlando Gomes. “Eu prefiro a precipitação da nova lei à mumificação de ideias defuntas”.

Gabriel Vivas, da Colômbia, debateu a respeito do sistema de apólices claims-made da Circular 637, destacando a reclamação como o fato a definir a operação do mecanismo. “Do ponto de vista terminológico, a claims-made é uma contratação, não uma cláusula ou cobertura”, esclareceu.

Vivas também definiu o conceito e as características das claims-made, como as formas de contratação, o período de retroatividade e o prazo adicional, enfatizando o artigo 16 como a raiz de sua natureza: “os seguros de RC à base de reclamações destinam-se àqueles sujeitos a risco de latência prolongada ou a sinistros com manifestações tardias”, concluiu.

Os especialistas ainda debateram com advogados presentes na live, de diferentes países da América Latina, e responderam dúvidas. A transmissão pode ser assistida na íntegra no canal Pimentel e Associados Advocacia.

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