Os drones deram um show particular nas Olimpíadas de Tóquio 2020. Somente na cerimônia de abertura, foram utilizados 1.824 equipamentos, e a atração continuou, com a captura de imagem de cada jogada dos atletas. Os equipamentos são um prato cheio para oferta do seguro, por isso, a Conhecer Seguros conversou com a corretora de seguros e proprietária da Garone Corretora de Seguros, Maria Garone, sobre essa oportunidade de negócios. Veja como foi.
Conhecer Seguros – De uma maneira simples, o que são os drones e como eles podem ser utilizados?
Maria Garone – Podemos ver os drones, essencialmente, como aeronaves não tripuladas que podem voar de forma autônoma, por meio de planos de voo controlados por software, em conjunto com sensores de bordo e GPS, ou pilotados por controle remoto, por um operador.
Os drones podem ser utilizados de muitas maneiras e, a cada dia, surgem novas aplicações. Além do uso recreativo, atualmente, eles já são utilizados em atividades distintas, como agricultura, construção civil, forças armadas, monitoramento da floresta, jornalismo em transmissões ao vivo, produções cinematográficas, propaganda e fotografia, logística, como também para encontrar pessoas e animais perdidos, entrar em locais com risco de morte para o ser humano, entregar produtos, ajudar países em guerra ou em epidemia, entre outras situações.
CS – Existe uma regulamentação no Brasil para o uso de drones?
MG – Sim. Existem três órgãos governamentais que regulamentam a utilização de drones no Brasil. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) exige que sejam registrados todos os drones, de uso recreativo ou não, com peso máximo de decolagem superior a 250g e que voem dentro do campo de visão do operador, abaixo de 120m de altitude. Com o registro efetuado no sistema Sisant da ANAC, é criado o identificador da aeronave, permitindo que, no caso de algum incidente ou acidente, o veículo e o responsável possam ser identificados sem maiores dificuldades. Essa identificação será necessária, por exemplo, para a contratação do seguro.
O DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) é quem realiza o registro dos pilotos e solicitações de voo e acesso ao espaço aéreo, tanto para uso profissional quanto recreativo. Todo operador deve possuir cadastro no Departamento.
E, finalmente, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) faz a homologação tanto do rádio quanto da aeronave, inclusive os utilizados para lazer e recreação. O objetivo é evitar interferências dos drones em outros serviços.
CS – Qual o número de drones existentes no Brasil? Como esse número vem crescendo?
MG – Em maio de 2021, existiam mais de 82 mil drones cadastrados e esse número vem crescendo bastante (em dezembro de 2017 eram pouco mais de 30 mil drones cadastrados). Esse número deve continuar crescendo fortemente, dadas as muitas possibilidades de utilização desse tipo de aeronave pelas empresas, entidades e governos em diferentes atividades, economizando tempo e dinheiro.
Para se ter uma ideia, um trabalho de topografia, quando realizado por operadores, pode demorar até uma semana, quando realizado através de máquinas em solo, para mapeamento de uma região de 100 hectares. Já o drone, pode fazer esse trabalho numa área com extensão de 1000 hectares em apenas 90 minutos.
CS – Quais são os riscos específicos para quem atua profissionalmente com drones?
MG – A utilização dos drones pode causar diversos tipos de danos, como, por exemplo, atrapalhar o movimento de pousos e decolagens em aeroportos, e colidir com pessoas, prédios e automóveis ao ser usado. O risco de choque no ar é algo que deve ser avaliado, pois um modelo com 150 kg pode ter o mesmo poder de destruição de uma aeronave convencional. Enquanto o risco do choque com um drone pequeno é similar ao potencial destrutivo da colisão com um pássaro, o impacto com modelos acima de 150 kg é similar ao de duas aeronaves, com elevado risco de um acidente fatal.
CS – Existe obrigatoriedade para a contratação de algum seguro para drones?
MG – De acordo com o Regulamento da Aviação Civil Especial, da ANAC, existe obrigatoriedade da contratação de seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g, com exceção das operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Trata-se do seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), que garante o reembolso ao segurado das indenizações a que for condenado por danos corporais e/ou materiais causadas pelo drone a terceiros em solo – como pessoas, bens móveis e imóveis e animais. Ele também oferece cobertura para os danos decorrentes de abalroamento ou colisão do seu drone.
CS – É possível a contratação de coberturas de seguro facultativas para drones? Se sim, quais são elas?
MG – Sim, é possível a contratação de seguro de danos (casco) para o drone. A cobertura garante, de modo geral, indenização pelos prejuízos decorrentes de acidentes (qualquer causa) e de atos danosos praticados por terceiros, ocorridos com o drone e seus equipamentos acessórios enquanto instalados.
CS – Quais seriam os principais motivos para um profissional ou empresa contratar seguro para o seu drone?
MG – Como todo seguro, sua contratação protege o patrimônio financeiro do segurado. Especificamente, o seguro protege o segurado contra as perdas decorrentes de indenizações que vier a pagar a terceiros por danos causados por acidente com o drone. Outro ponto a considerar é a contratação de seguro facultativo para a proteção contra danos que podem ser causados ao drone, pois esse tipo de equipamento pode possuir preço elevado.
CS – Como funciona o processo de aviso de um sinistro de drone?
MG – Ocorrendo um evento em que a apólice seja acionada, o segurado deve informar à seguradora todos os esclarecimentos para apuração da causa, natureza e extensão dos danos causados. Para isso, deve apresentar uma série de documentos relacionados nas condições gerais da apólice, como relatório detalhado sobre o evento, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas, quando houver, comprovantes das despesas, cópia da documentação do(s) piloto(s) e cópia dos documentos do drone, dentre outros exigidos com maior frequência.
CS – Qual é o prazo para regulação e liquidação do sinistro de drone?
MG – A seguradora efetuará a indenização a que estiver obrigada, no prazo máximo de 30 dias. Essa data é contada a partir da apresentação da documentação completa. Caso a seguradora necessite de novos documentos ou esclarecimentos, a contagem dos dias se reinicia. Todos esses prazos são contados a partir do protocolo da entrega.
CS – Qual o valor do prêmio de um seguro para drone?
MG – Para o Seguro RETA, o prêmio com vigência anual fica em torno de R$ 500. Um seguro de casco vai depender do valor de aquisição do drone e um seguro de Responsabilidade Civil vai depender do valor de cobertura escolhido.
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