O evento “Inovação e Desregulamentação – Impactos no Direito de Seguros”, promovido na quarta-feira (14/04), pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), em parceria com a Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS (CESPC), contou com a participação do diretor e especialista da Conhecer Seguros, Walter Polido, em mais um debate sobre as novas circulares da Susep e as resoluções da CNSP.
A abertura da live foi feita pela diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, e Ricardo Einsfeld Villar, presidente da CESPC. Jaqueline Wichineski dos Santos, advogada integrante da CESPC e organizadora do evento, e Lúcio Roca Bragança, secretário-geral da CESPC, expuseram a pauta da discussão – as resoluções do CNSP e as circulares da Susep que têm promovido mudanças substanciais no mercado de seguros nacional. Além disso, apresentaram os palestrantes convidados para tratar do assunto, Walter Antonio Polido, diretor da Conhecer Seguros e Cássio Gama Amaral, sócio do Mattos Filho.
Polido iniciou a palestra com sua costumeira visão sobre a Susep. Em suas palavras, um órgão do Estado que deve preservar a higidez do sistema, normatizando e fiscalizando as provisões técnicas e a reservas de sinistros das seguradoras, de modo a manter a capacidade de indenizar sinistros. Jamais deveria elaborar clausulados, assim como procedia e principalmente depois da abertura do resseguro, cujo procedimento redundava no engessamento do mercado. Antes da Susep, o ressegurador monopolista também padronizava. “Clausulados padronizados eram concebidos sob o pensamento contratual do século passado, não adequado à realidade do Direito atual. Espantosamente, esse movimento de “flexibilização da regulação” partiu do próprio Estado em vez de ter acontecido por pressão do mercado privado”, aponta o especialista.
Para o diretor da Conhecer Seguros, as novas resoluções fornecem liberdade de atuação para corretores de seguros e seguradoras. O especialista vê com bons olhos a resolução do CNSP sobre grandes riscos, permitindo às seguradoras estabelecer bases contratuais caso a caso em seguros com limite acima de 15 milhões ou mais. Sob a categoria de “grandes riscos”, independente do valor segurado, a resolução determinou alguns ramos: riscos do petróleo, aeronáuticos, nuclear, global de bancos, riscos operacionais e nomeados, marítimos. “Se os clausulados da Susep eram padronizados, redundando apenas na variação do preço ou da franquia no mercado, agora a prerrogativa é das seguradoras”, ou seja, elas podem estabelecer livremente as bases contratuais, destaca o diretor da Conhecer Seguros.
Animado, o especialista ainda falou sobre os efeitos práticos das novas circulares da Susep. Se antes a autarquia permitia às seguradoras apenas estabelecer um único produto por tipo de seguro, agora é possível projetar um ou mais produtos com vários níveis de coberturas, inclusive as apólices “all risks”, que cobrem qualquer perda, salvo as exclusões especificadas no contrato de seguro. “É um momento de novas ideias e mudanças, também para o advogado que não atuará mais somente no pós-sinistro, tornando-se agora um agente analista de riscos em face das possíveis bases contratuais, atuando ativamente desde o pré-contrato”, reforça Walter Polido.
Cássio Gama Amaral concorda com Polido sobre a possibilidade de muitas inovações no cenário atual do mercado, contudo, se mostra reticente quanto ao método “on-demand” dos contratos de seguros (a cobertura é acionada apenas em determinado momento). “Este modelo quebra o espírito do seguro, que é a socialização do risco. Um jovem, por exemplo, que precisasse ativar um seguro automóvel em determinada hora da noite, poderia pagar uma fortuna”, pondera o sócio do Mattos Filho.
O especialista, porém, aprecia os modelos “Sandbox”. Segundo Amaral, uma forma atrativa para novas partes investirem e entrarem no mercado. Sobretudo, Cássio elogiou a postura da Susep em incentivar a competitividade e a criatividade das seguradoras, assumindo apenas a função de regulador que fiscaliza os processos. “O Seguro é essencial para o desenvolvimento de um país, ele denota a consciência de preservação de elementos pessoais. No Brasil, a covid-19 deveria ter influenciado muito mais o mercado, mas só afetou levemente os Seguros de Vida. É necessário mais incentivo para o desenvolvimento do seguro”, concluiu. Ponto relevante, indicado por Cássio, o processo em curso relativo ao open insurance, semelhante ao open banking já existente no Brasil. Verdadeiramente uma revolução no mercado de seguros, uma vez que os agentes envolvidos disputarão muito mais as contas dos segurados e na busca de ofertar os melhores produtos e garantias de coberturas possíveis.
Os corretores de seguros devem estar preparados para este novo mecanismo, especializando-se cada vez mais, pois que nos massificados a tecnologia poderá superá-los. O corretor de seguros deve, cada vez mais, se transformar num analista completo de riscos e, para tanto, precisa se profissionalizar adequadamente. Em dois anos de flexibilização da regulação, o mercado de seguros avançou mais do que nas últimas décadas.
A transmissão está disponível na íntegra no canal da Escola pelo Youtube.
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