Desde o dia 4 de janeiro, está em vigor a Resolução CNSP 393/20, que estabelece multa de até R$ 1 milhão às empresas e pessoas que descumprirem normas de conduta no que se refere ao relacionamento com o cliente.
Em nota, a Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) alerta que a medida pode ser aplicada, por exemplo, ao corretor de seguros que não informar o valor da comissão ao cliente, conforme disposto na Resolução CNSP 382/20.
De acordo com o definido na Seção VII da Resolução CNSP 393/20, se o corretor não obedecer à regra definida e vier a ser penalizado com a pena de multa, o valor mínimo é de R$ 15 mil. A Resolução também estabelece sanções administrativas, como suspensão do exercício de atividades ou profissão; suspensão para atuação em determinados ramos ou grupos de ramos de seguro ou modalidades de títulos de capitalização; inabilitação ou cassação da autorização para o exercício de atividade; e, no caso do corretor de seguros, o cancelamento do seu registro.
As penalidades previstas podem ser aplicadas cumulativamente. Isto significa que, adicionalmente à aplicação de uma multa, pode haver também a aplicação da pena de suspensão da atividade, por exemplo.
No caso do corretor de seguros que vier a ter o seu registro cancelado, a Susep não concederá novo registro durante o prazo de cinco anos, contado a partir da data do cancelamento.
Fontes: Normativos Susep e informações da Fenacor
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