Susep disponibiliza sistema para associações mutualistas comunicarem encerramento de atividades

As associações de proteção patrimonial mutualista que optarem por encerrar suas atividades já podem comunicar formalmente a decisão à Superintendência de Seguros Privados (Susep) por meio de uma funcionalidade eletrônica. O procedimento faz parte do processo de adequação às novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 213/2025, que regulamenta o funcionamento dessas entidades.

De acordo com a legislação, as associações que atuavam com proteção patrimonial mutualista sem autorização da Susep devem se adequar às novas exigências ou optar pelo encerramento dessas atividades. A Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a decisão de cessar as operações seja comunicada formalmente à autarquia, acompanhada dos documentos necessários para comprovar a regularidade do processo.

 

Como comunicar o encerramento

A comunicação deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em procedimento de autosserviço. Para acessar a plataforma, o representante legal da entidade precisa utilizar uma conta gov.br de nível ouro. O processo é dividido em duas etapas. Primeiro, o representante deve registrar a intenção de encerrar as atividades. Depois, precisa retornar ao sistema para concluir a solicitação e anexar a documentação obrigatória.

Entre os documentos exigidos estão a alteração do estatuto, registrada em cartório ou órgão equivalente, que formalize o encerramento das atividades de proteção patrimonial mutualista. Caso a associação opte pela extinção da pessoa jurídica, também será necessário comprovar a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, devem ser apresentados o edital ou instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre o encerramento e a respectiva ata, acompanhada da lista de presença. A documentação precisa demonstrar que a decisão foi aprovada formalmente e que os atos societários necessários foram realizados de maneira regular. Por isso, apenas registrar a intenção de encerrar as atividades não é suficiente para comprovar a efetiva cessação.

O envio da comunicação pelo sistema não significa que o encerramento será reconhecido automaticamente. A Susep fará uma análise técnica e jurídica da documentação e poderá solicitar informações adicionais ou esclarecimentos, caso considere necessário.

Ao finalizar o procedimento, o representante legal também deverá declarar eletronicamente que as informações fornecidas são verdadeiras, que os atos societários foram realizados regularmente e que os documentos apresentados são suficientes para comprovar a decisão. Com isso, assume a responsabilidade pelas declarações prestadas, conforme a legislação aplicável.

As associações que precisarem de esclarecimentos podem entrar em contato com a Susep pelo e-mail associacoes@susep.gov.br. As orientações detalhadas sobre o procedimento também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações.

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