Susep abre prazo prioritário para autorização de administradoras de proteção patrimonial mutualista

A entrada em vigor da Resolução CNSP nº 491/2026, publicada em 4 de maio, marca o início do processo de autorização para funcionamento das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista no Brasil. Com a nova regulamentação, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a receber e analisar os pedidos das empresas interessadas em atuar no segmento, estabelecendo critérios técnicos, financeiros e operacionais para aprovação.

O processo ficará sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Autorizações (CGAUT), que fará a análise dos projetos apresentados pelas futuras administradoras. Segundo a autarquia, o objetivo é garantir que as operações sejam estruturadas de forma organizada, transparente e em conformidade com as exigências regulatórias.

A regulamentação prevê uma janela inicial de 90 dias, contados a partir de 5 de maio de 2026, para o recebimento dos primeiros pedidos de autorização com tratamento prioritário. O prazo termina em 3 de agosto de 2026. Após essa data, os processos passarão a seguir o fluxo convencional aplicado às demais empresas supervisionadas pela Susep.

De acordo com a autarquia, a medida busca dar tempo para que os interessados desenvolvam projetos sólidos e completos. A expectativa é de grande volume de solicitações, o que pode impactar o andamento das análises caso sejam enviados pedidos incompletos ou inviáveis. Por isso, a recomendação da Susep é que as empresas priorizem a qualidade da documentação, e não apenas a rapidez no protocolo.

Antes do envio formal do pedido de autorização, será obrigatória a realização de uma apresentação técnica do projeto. A etapa está prevista na Resolução CNSP nº 422/2021 e deve começar com o agendamento de reunião junto à Susep pelo e-mail administradoras@susep.gov.br. Na solicitação, as empresas deverão informar o nome da administradora, lista de participantes e apresentar material técnico contendo detalhes do projeto. Entre os itens exigidos estão descrição do modelo de negócio, área de atuação, estrutura societária, capacidade financeira dos acionistas, governança corporativa, plano de negócios, controles internos, canais de atendimento ao consumidor, estrutura tecnológica e cronograma de implementação.

As reuniões serão realizadas virtualmente, pela plataforma Teams, seguindo ordem cronológica de solicitação. A Susep informou que poderá desconsiderar pedidos que não cumpram os requisitos mínimos, o que resultará na perda da prioridade prevista na regulamentação.

A autarquia também destacou que, nas apresentações técnicas, deverão participar representantes dos acionistas controladores e possíveis administradores da empresa, permitindo uma avaliação mais detalhada da estrutura de controle e da governança proposta.

Depois da apresentação técnica e não havendo impedimentos para continuidade do projeto, as empresas terão prazo de 90 dias para protocolar oficialmente o pedido de autorização. Os processos passarão inicialmente por uma análise de completude documental, conforme a Circular Susep nº 700/2024, antes da avaliação de mérito baseada nas regras da Resolução CNSP nº 422/2021.

Durante qualquer fase do procedimento, a CGAUT poderá solicitar documentos complementares e convocar entrevistas técnicas com os envolvidos. A Susep informou ainda que divulgará em breve os procedimentos específicos para comunicação da cessação das atividades das associações de proteção patrimonial mutualista previstas na nova regulamentação.

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