Administradora e associação: toda parceria faz sentido?

Por Sidney Dias*

A associação escolhe e contrata a administradora de proteção patrimonial mutualista. Mas essa escolha, por si só, não resolve toda a equação. Antes de assumir a gestão, a administradora precisará compreender os grupos envolvidos, suas características e as informações disponíveis para administrá-los adequadamente.

A própria legislação ajuda a delimitar os papéis. Cabe à associação estabelecer critérios para seleção e substituição da administradora e celebrar com ela o contrato de prestação de serviços. Esse contrato deve contemplar as particularidades operacionais dos grupos e as obrigações da associação, da administradora e dos participantes.

Mas contratar uma administradora significa necessariamente que todos os grupos de determinada associação serão aceitos por ela? Essa é uma das questões que a prática deverá responder. Na fase inicial de adequação ao novo ambiente regulado, muitas associações chegarão à administradora com uma operação já existente. Terão um conjunto relevante de associados e, em geral, informações acumuladas ao longo do relacionamento: características dos participantes, bens protegidos, contribuições realizadas e histórico de eventos.

Esse histórico pode ser valioso para compreender a população que passará a integrar os grupos administrados. Mas é importante fazer uma distinção: utilizar dados anteriores para avaliar um grupo não significa, por si só, que obrigações ou passivos anteriores sejam transferidos para a administradora.

A pergunta, portanto, deve ser reformulada e complementada. Há informações suficientes para compreender a composição e o comportamento do grupo? É possível conhecer a frequência e a natureza dos eventos ocorridos, o perfil dos participantes e as características dos patrimônios protegidos? Os dados cadastrais são consistentes? O histórico disponível permite avaliar adequadamente os riscos que passarão a integrar a gestão da administradora?

Nesse contexto, o passado funciona como informação para decisão, não necessariamente como obrigação a ser assumida. A análise se torna ainda mais interessante quando uma mesma associação possui vários grupos. Um deles pode apresentar base relativamente homogênea, informações consistentes e comportamento conhecido. Outro pode reunir perfil de risco diferente, dados insuficientes ou características que não se enquadrem nos critérios adotados pela administradora.

A aceitação de uma associação como parceira não significa que, necessariamente, todos os seus grupos serão aceitos. A regulamentação não estabelece limite mínimo ou máximo de associações parceiras ou de grupos que uma administradora pode gerir, mas exige que ela possua estrutura e recursos compatíveis com os serviços que pretende prestar. A Susep também esclarece que uma associação pode contratar mais de uma administradora, embora um mesmo grupo não possa ser administrado simultaneamente por duas ou mais.

Esse desenho permite considerar uma hipótese relevante: uma administradora pode entender que determinados grupos de uma associação são compatíveis com seus critérios e sua capacidade, enquanto outros exigem informações adicionais, condições diferentes ou simplesmente não se enquadram em sua estratégia de atuação.

Isso significa separar duas decisões que podem ser confundidas: estabelecer uma parceria institucional e aceitar a gestão de determinado grupo. Há ainda outro cenário. Depois da transição inicial, a associação poderá formar novos grupos compostos por participantes sobre os quais não possui histórico anterior de relacionamento. Nesse caso, já não haverá necessariamente uma base de experiência própria que permita conhecer frequência de eventos ou comportamento daquela população.

Como decidir então?

A ausência de histórico não impede, por si só, a formação de um grupo. Mas aumenta a importância de outros elementos: perfil dos participantes, características dos bens protegidos, critérios de elegibilidade, informações estatísticas, mecanismos de prevenção, inspeções e demais dados que permitam compreender o risco.

É nesse ponto que a subscrição assume dimensão prática no mutualismo. Não se trata simplesmente de admitir participantes. Trata-se de avaliar quais riscos podem integrar determinado grupo e em quais condições esse grupo poderá ser administrado de maneira sustentável.

Imagine uma associação com três grupos. Dois possuem histórico consolidado e informações estruturadas. O terceiro está sendo formado para uma nova categoria de participantes, com perfil patrimonial diferente e pouca experiência anterior disponível.

A administradora pode estar confortável com os dois primeiros e considerar que o terceiro exige outra análise. Que informações serão necessárias? Haverá condições específicas de ingresso? O grupo precisará alcançar determinada composição para funcionar adequadamente? Quem deverá produzir e validar essas informações?

Essas perguntas deveriam surgir antes da assinatura do contrato. A proteção patrimonial mutualista entra em uma fase na qual confiança e relacionamento continuam relevantes, mas precisam conviver com critérios, registros e decisões justificáveis. O mutualismo não dispensa disciplina de gestão; ao contrário, quando há recursos e riscos compartilhados, ela se torna ainda mais importante.

A pergunta sobre se associação e administradora desejam trabalhar juntas leva a outra, talvez ainda mais relevante: quais grupos fazem sentido dentro dessa parceria — e com quais informações, critérios e responsabilidades?

* Sidney Dias é diretor da Conhecer Seguros

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