As regras que disciplinam as operações de resseguro, retrocessão, cosseguro, transações em moeda estrangeira e a contratação de seguros no exterior foram atualizadas com a publicação da Resolução CNSP nº 494, de 17 de julho de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em 2 de janeiro de 2027.
Divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a resolução moderniza a regulamentação dessas operações para adequá-las às mudanças trazidas pela Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal do Contrato de Seguro, e pela Lei Complementar nº 213/2025, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 126/2007.
A revisão da norma foi submetida à consulta pública em dezembro de 2025 e integra o Plano de Regulação da autarquia. O objetivo é alinhar a regulamentação às novas exigências legais e proporcionar maior segurança jurídica para as operações do mercado.
Entre as principais mudanças, a resolução atualiza conceitos e regras relacionados às operações de resseguro, retrocessão e cosseguro, além de incorporar dispositivos voltados às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
O texto também promove ajustes nas etapas de formação, formalização e execução dos contratos, estabelecendo diretrizes mais claras para a atuação das empresas envolvidas nessas operações.
Outra novidade é a inclusão de regras específicas sobre o limite de retrocessão dos resseguradores locais, a possibilidade de cláusulas que prevejam solidariedade entre cosseguradores, critérios para a regulação de sinistros e para a aceitação de operações de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior. A norma ainda disciplina aspectos relacionados às operações realizadas em moeda estrangeira e à contratação de seguros fora do Brasil.
Com a atualização, o Conselho Nacional de Seguros Privados busca adequar a regulamentação ao novo cenário legal do setor, tornando as regras mais compatíveis com a legislação vigente e com a evolução do mercado de seguros brasileiro.





