A Superintendência de Seguros Privados (Susep), decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite após identificar grave deterioração financeira da companhia, além de falhas na estrutura de gestão de riscos. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 8.549/2026, publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União. A gravação da reunião extraordinária do Conselho Diretor que deliberou sobre a liquidação extrajudicial está disponível no canal oficial da Susep no YouTube.
Segundo a autarquia, a seguradora apresentava insuficiência patrimonial para honrar os compromissos assumidos com segurados e tomadores. Durante o processo de fiscalização, realizado nos últimos meses, também foram encontradas inconsistências relevantes nas informações contábeis e nos dados enviados à supervisão.
De acordo com a Susep, antes da decretação da liquidação foram adotadas diversas medidas preventivas e corretivas para tentar reverter a situação da empresa. Entre elas estiveram processos administrativos, inspeções de fiscalização prudencial, reuniões técnicas, restrições operacionais, exigência de recomposição de capital e até a suspensão da venda de produtos. Mesmo assim, a companhia não conseguiu recuperar sua condição financeira.
Com a liquidação extrajudicial, as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas válidas a partir de 19 de maio de 2026. Por isso, a Susep recomenda que segurados, tomadores, órgãos públicos e o Poder Judiciário providenciem, com urgência, a substituição dessas garantias por apólices emitidas por seguradoras com capacidade financeira adequada.
A orientação tem impacto especialmente no seguro garantia, modalidade utilizada para assegurar o cumprimento de contratos administrativos, obras públicas, licitações, concessões e processos judiciais. Nesse tipo de seguro, a solidez financeira da seguradora é considerada essencial para garantir que as obrigações assumidas sejam efetivamente cumpridas. A autarquia explicou que, sem uma estrutura financeira sólida e mecanismos adequados de transferência de riscos, como o resseguro, a garantia perde sua função econômica e pode comprometer contratos e decisões judiciais.
Apesar da medida, a Susep destacou que não há risco de impacto sistêmico no mercado; o setor permanece sólido, capitalizado e com capacidade suficiente para absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à Seguradora Infinite. Os credores com direito a indenizações de sinistros ocorridos até 18 de maio de 2026 e restituições de prêmios poderão receber os valores após a publicação definitiva do quadro geral de credores, respeitando a ordem legal de pagamentos e o limite dos ativos disponíveis. Além disso, as autoridades competentes estão sendo oficialmente notificadas para adoção das providências cabíveis dentro de suas atribuições.
A decisão ocorre em um cenário de estabilidade do mercado supervisionado. A autarquia ressaltou que havia cerca de dez anos que não era decretado um regime especial dessa natureza no Sistema Nacional de Seguros Privados, o que reforça, segundo o órgão, a atuação preventiva e contínua da supervisão sobre o setor.





