Conhecer Seguros explica como a nova Lei do Seguro trata despesas de defesa e contenção em seguros de Responsabilidade Civil

As regras para cobertura das despesas de defesa do segurado e das medidas para evitar ou reduzir os danos de um sinistro são o tema do quinto episódio da série “Olá, subscritores”, produzida pela Conhecer Seguros. O vídeo apresenta a terceira parte da análise sobre o seguro de Responsabilidade Civil (RC) à luz da Lei 15.040/2024, que entrou em vigor em dezembro de 2025.

A análise é conduzida pelo diretor da Conhecer Seguros, Walter Polido, que explica os principais efeitos da nova legislação para o mercado de seguros. Um dos destaques é a previsão de que as despesas com a defesa do segurado tenham um limite específico, separado do valor destinado às indenizações dos terceiros prejudicados.

Segundo Polido, esse tipo de cobertura sempre fez parte da essência do seguro de Responsabilidade Civil. “As despesas com a defesa do segurado são tão inerentes ao tipo contratual que sequer se cogita de um seguro sem ela. Seria impraticável”, afirma.

O especialista ressalta ainda que a nova legislação elimina dúvidas sobre o tema ao estabelecer que essa garantia deve ser oferecida com um limite próprio. “A nova lei, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, não deu alternativa. A cobertura tem que ser oferecida com um limite específico”, destaca.

Outro ponto abordado no vídeo é que a proteção deve ir além das ações cíveis, alcançando também processos criminais, administrativos e procedimentos de arbitragem ou mediação, quando cabíveis. Para Polido, “a abrangência dessa defesa deve ser a mais ampla possível, não se limitando à esfera cível, mas alcançando também as esferas criminal e administrativa”.

Na segunda parte da análise, o diretor da Conhecer Seguros explica como a nova lei trata as despesas de contenção e salvamento de sinistros. Ele esclarece que a contenção corresponde às medidas adotadas para evitar que um sinistro aconteça, enquanto o salvamento busca reduzir os danos quando o evento já ocorreu.

Sobre esse ponto, Polido reforça que a cobertura já faz parte das apólices. “A cobertura não é discricionária. Ela está dada em toda apólice emitida”, afirma. Ele também lembra que, caso não haja um limite específico previsto no contrato, a própria lei determina que esse valor seja equivalente a 20% do limite da cobertura básica.

O especialista destaca ainda que não há aplicação de franquia para essas despesas e que a cobertura permanece válida mesmo quando as medidas adotadas não conseguem evitar o prejuízo, desde que tenham sido adequadas às circunstâncias.

Ao concluir a análise, Polido chama atenção para um dos dispositivos que considera mais sensíveis da nova legislação. O texto prevê que, quando a seguradora recomendar expressamente uma medida de contenção ou salvamento, deverá arcar com a totalidade das despesas, ainda que ultrapassem o limite contratado.

Na avaliação do diretor da Conhecer Seguros, essa previsão poderá gerar debates no mercado. “Isso cria uma responsabilidade ilimitada, o que depõe contra a natureza do seguro e a rigidez do sistema mutualístico”, afirma. Segundo ele, esse entendimento pode, inclusive, ser objeto de futuras discussões judiciais.

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