A regulamentação das novas leis que reformulam o mercado de seguros brasileiro deve concentrar os principais esforços da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2026. A avaliação é da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), após a publicação do Plano de Regulação 2026 da autarquia no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 72/2025.
O documento reúne as diretrizes regulatórias que irão orientar o setor de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro ao longo do próximo ano. Entre os temas considerados Prioridade 1, que representam o foco principal da agenda regulatória, estão a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040/2024 e da Lei Complementar nº 213/2025, além da revisão de normas já existentes.
As duas legislações são consideradas marcos importantes para o setor por promoverem mudanças relevantes nas regras dos contratos de seguros e na estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados. No caso da Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, um dos principais debates gira em torno de sua aplicação imediata. O entendimento predominante no meio jurídico é que a norma já produz efeitos desde 11 de dezembro do ano passado, data de sua entrada em vigor.
A diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, explica que a nova legislação exige adequações rápidas nas regras infralegais para manter coerência com o novo cenário jurídico. “A Lei nº 15.040/2024 possui eficácia plena desde a sua entrada em vigor, o que impõe à regulação infralegal um processo de adaptação e revisão das normas existentes, garantindo coerência com o novo marco legal e segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma.
Na prática, isso significa que resoluções e circulares atualmente em vigor e que sejam incompatíveis com a nova lei precisarão ser revisadas pela Susep. O processo deve exigir uma análise técnica detalhada para garantir alinhamento às novas regras e segurança jurídica ao mercado.
Outro ponto em discussão é a aplicação da nova legislação aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei. Estudos jurídicos apontam que a norma não deve retroagir, preservando os contratos anteriores e evitando insegurança jurídica.
Já a Lei Complementar nº 213/2025 traz mudanças importantes ao ampliar a atuação das cooperativas de seguros e criar regras específicas para operações de proteção patrimonial mutualista. Com a nova legislação, as cooperativas passam a ter espaço mais amplo de atuação no mercado segurador, mantendo restrições apenas em operações estruturadas em determinados regimes financeiros.
No caso da proteção patrimonial mutualista, a lei estabelece um modelo diferente do contrato tradicional de seguro. As associações passam a formar grupos de participantes para divisão de riscos, sem transferência direta desses riscos para a entidade. Além disso, a legislação determina que essas operações sejam administradas por empresas constituídas como sociedades anônimas, responsáveis pela gestão técnica, cálculo das contribuições, regulação dos eventos e pagamento das indenizações, sempre sob supervisão da Susep.
Segundo a diretora jurídica da CNseg, a expectativa do mercado é que a regulamentação garanta equilíbrio entre expansão das novas estruturas e proteção dos consumidores. “A expectativa do setor é de que a regulamentação assegure padrões adequados de solvência, transparência e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que permita a integração dessas novas estruturas ao Sistema Nacional de Seguros Privados”, destaca Glauce.





